Emplacamento na CRF 230???
Emplacamento na CRF 230???
Esta é uma duvida minha que ainda não quer calar.
Muitos me falam que não pode só que, tenho um amigo que teima comigo falando que toda moto que possuem nota fiscal pode ser emplacada.
Então, pergunto a vcs do fórum quem muito já me ajudaram!
Tem ou não tem uma forma de emplacar a CRF 230 pra rodar em vias publicas???
Desculpe-me se já tem um tópico falando sobre isso, mas é, que não consegui encontrar.
Muitos me falam que não pode só que, tenho um amigo que teima comigo falando que toda moto que possuem nota fiscal pode ser emplacada.
Então, pergunto a vcs do fórum quem muito já me ajudaram!
Tem ou não tem uma forma de emplacar a CRF 230 pra rodar em vias publicas???
Desculpe-me se já tem um tópico falando sobre isso, mas é, que não consegui encontrar.
Definitivamente , diga ao seu amigo que Não, Trator tambem tem nota fiscal, carrinho de cortar grama tambem tem nota fiscal...
O que precisa ter é o codigo RENAVAM, sem este codigo nem carro emplaca e para ter quem tem de tirar é a fabrica no caso a Honda , que nao tirou nem nunca vai tirar, pois para andar na rua ela tem produtos especificos, Bros, Tornado , Falcon etc...
O que precisa ter é o codigo RENAVAM, sem este codigo nem carro emplaca e para ter quem tem de tirar é a fabrica no caso a Honda , que nao tirou nem nunca vai tirar, pois para andar na rua ela tem produtos especificos, Bros, Tornado , Falcon etc...
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Zenha, já ví trator e empilhadeira emplacadas.
Tenho um conhecido q possui uma transportadora e ele me disse q emplacou algumas empilhadeiras para fazerem curtos trajetos para o trabalho de transporte.
Então, não sei como é, se é só renavam mesmo... Tudo é uma questão de falar com quem sabe, ou seja, despachante bom!
Tenho um conhecido q possui uma transportadora e ele me disse q emplacou algumas empilhadeiras para fazerem curtos trajetos para o trabalho de transporte.
Então, não sei como é, se é só renavam mesmo... Tudo é uma questão de falar com quem sabe, ou seja, despachante bom!
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CAPÍTULO XI
DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;
III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.
(esclarece sobre empilhadeiras e afins:)
Seção III
Da Identificação do Veículo
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial
DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;
III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.
(esclarece sobre empilhadeiras e afins:)
Seção III
Da Identificação do Veículo
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial
MotoHead - Buyers Guide (riders way)
http://www.motoraid.com.br/noticia.asp?c=11154
“_ É sua essa moto que está pra vender?
_ Sim , pois não!
_ Dá pra fazer cross e viajar com ela??
_ Não amigo , pouco provável.
_ Tá , obrigado. Preciso de um moto que faça os dois...
_ Legal , se encontrar ... , avisa...”
http://www.motoraid.com.br/noticia.asp?c=11154
“_ É sua essa moto que está pra vender?
_ Sim , pois não!
_ Dá pra fazer cross e viajar com ela??
_ Não amigo , pouco provável.
_ Tá , obrigado. Preciso de um moto que faça os dois...
_ Legal , se encontrar ... , avisa...”
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Ale, não creio q o FILHO vai querer viajar com a 230 rrsrsrsrs. Esse "ser" aí do diálogo viajou mesmo!
O q pega pra nós trilheiros são os percursos em estradas de terra, por muitas vezes inevitáveis até se chegar à entrada das trilhas. Vc sabe q já presenciei acidente e deu problema com a puliça. Qto menos der motivo pra eles, melhor. Mas o código de trânsito acima diz tudo. "A regra é clara" como já dizia o famoso... quem mesmo? Arnaldo Schwarawdqwewqwe neguer?
O q pega pra nós trilheiros são os percursos em estradas de terra, por muitas vezes inevitáveis até se chegar à entrada das trilhas. Vc sabe q já presenciei acidente e deu problema com a puliça. Qto menos der motivo pra eles, melhor. Mas o código de trânsito acima diz tudo. "A regra é clara" como já dizia o famoso... quem mesmo? Arnaldo Schwarawdqwewqwe neguer?
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Re: Emplacamento na CRF 230???
Na verdade tem uma maneira,as financeiramente não deve valer a pena, você pode cadastrar como protótipo, vainprecisar colocar todos os equipamentos de segurança obrigatório, conseguir um engenheiro que assine o projeto e levar para um despachante fazer o cadastro como protótipo, o detran te gera um número de renavam. A grande magia disso é que o ipva é isento, uma vez que não existe tabela, oaga apenas seguro obrigatório e licenciamento. Seria o mesmo procedimento para triciclo por ecemplo. Só tem que guardar nota de cada arruela e serviço que fizer na moto, tem que assinar um termo de responsabilidade de origem de tudo o que está na moto. Vai fazer vistoria de como ela está agora, pedir autorização e fazer vistoria de novo quando estiver pronta. Devido a burocracia e valor que vc vai gastar, a galera desiste, MAS, já vi uma KLX 110 aqui em Curitiba emplacada, estava a venda na Rhino a alguns anos atrás.
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Re: Emplacamento na CRF 230???
https://www.olx.com.br/vi/581241382.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
Ta aí a prova!
Ta aí a prova!
Re: Emplacamento na CRF 230???
HAHAHAHAHA, os caras estavam falando em 2008 sobre emplacara a CRF 230F, não tem nada a ver com a CRF 250L que foi importada e veio emplacada, para rodar na rua, a 250L foi um modelo para uso na rua e não como a 230F agora a 250F, as importadas 250/450 R/X, que são para uso fora de estrada.
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