Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Descobriu algo novo? Tá com alguma dúvida? Quer instalar um novo acessório/equipamento na sua moto? Quer alguma sugestão???
Resumindo...tudo o q for sobre o mundo duas rodas q não envolva questões técnicas....deve ser postado aqui...
Juliano
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Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Juliano »

Fonte: uol carros


Harley-Davidson e Grupo Izzo travam batalha judicial no BrasilDa Infomoto
A Harley-Davidson Motor Company INC (EUA), a Harley-Davidson Michigan LLC (EUA) e a Harley-Davidson do Brasil entraram com processo na Justiça brasileira, em março, contra a HDSP Comércio de Veículos Ltda., leia-se Grupo Izzo, revendedor exclusivo da marca no mercado nacional desde 1994. As autoras da ação alegam que a empresa brasileira está violando o contrato assinado entre elas. O Grupo Izzo defende-se afirmando que havia uma negociação para alteração do contrato, quando foi surpreendido pela ação judicial. Ainda em andamento na 26ª Vara Cível de São Paulo, o processo não teve uma decisão final, porém o último despacho do juiz manteve a vigência do contrato e obrigou a HDSP a comercializar apenas motos da marca norte-americana.


Em comunicado enviado à Infomoto pela agência de relações públicas Edelman Brasil, a Harley-Davidson afirma que “tomamos conhecimento que nosso revendedor exclusivo no Brasil está violando o contrato com a Harley-Davidson, tirando o foco da experiência de consumo, afetando diretamente nossos consumidores e marca. As violações de contrato, problemas de desempenho e falta de foco na marca Harley-Davidson levaram a níveis crescentes de insatisfação dos consumidores no Brasil, e eles têm sido extremamente vocais sobre suas experiências”.

Ainda em seu comunicado, a empresa completa que “após muitas tentativas de remediar a situação diretamente com o distribuidor, que se recusou a reparar a infração do contrato, a Harley-Davidson decidiu tomar providências legais para assegurar que seus consumidores sejam bem atendidos”. Além disso, no processo inicial os requerentes alegam quebra de contrato de exclusividade.

A ação inicial levou o juiz da 26ª Vara Cível de São Paulo a conceder, em 15 de março, uma tutela antecipada para que, após o prazo de 120 dias, fossem rescindidos os contratos por culpa única e exclusiva da HDSP Comércio de Veículos Ltda., além de proibir a empresa de comercializar motocicletas de outras marcas -- Ducati e Triumph, por exemplo.

O Grupo Izzo apresentou sua defesa e, depois de analisar os argumentos, o juiz voltou atrás em parte de sua decisão utilizando-se do “instituto da retratação” para afastar, por ora, a tutela antecipada apenas quanto à declaração de rescisão dos contratos, mas mantendo a obrigação da HDSP de comercializar apenas produtos Harley-Davidson.

Segundo o despacho de 31 de março, “apesar do descontentamento demonstrado pelas autoras e das ilicitudes praticadas pela ré, o fato aparente é que as autoras agiram com tolerância e ainda concederam à ré diversos prêmios, até recentemente, o que fragiliza o argumento inicial quanto ao mau atendimento aos consumidores. Sem contar que, mesmo depois dos atos violadores dos contratos, as partes mantiveram intensa troca de correspondência, via e-mail, onde as autoras manifestam intenção de continuidade no relacionamento comercial, embora com mudanças nos contratos, o que abala a alegação de perda de confiança”.

CABO DE GUERRA
Da acusação de que prestava mau atendimento aos clientes, o Grupo Izzo se defende em comunicado afirmando que “o controle sobre o fornecimento de peças para os serviços de manutenção está fora do alcance do Grupo Izzo. Por compromisso com os consumidores, estabelecido em contrato, todas as peças que usamos são fornecidas exclusivamente pelo fabricante das motos. Nem sempre, porém, as peças têm estado disponíveis no momento ideal e desejado”.

A empresa ainda acrescenta que estava negociando o contrato entre as partes, que vence em 2015, mas foi pega de surpresa pela ação. “As negociações, contudo, acabaram tomando um rumo que não se poderia prever. Enquanto se buscava uma solução que reconhecesse os acordos existentes e as contribuições de todos para o sucesso da marca no país, a gestão global da marca optou unilateralmente por uma ação judicial que funcionasse como um atalho para a rescisão do contrato”, afirma o Grupo Izzo em outro trecho da longa carta enviada à Infomoto.

O documento consta dos autos do processo, com versão em Português feita por tradutora público, e traz a troca de correspondência eletrônica, datada de setembro de 2009, entre Mark Van Genderen, vice-presidente e diretor para América Latina da Harley-Davidson Motor Company, e Paulo Izzo, do grupo brasileiro. Van Genderen afirma que “com a nova administração sênior, a Harley-Davidson Motor Company está avaliando todos os aspectos do negócio (...). Levando em consideração que temos um contrato de distribuição de motocicletas em vigor com a HDSP para o Brasil até o fim de 2015, a empresa gostaria de saber se você [Paulo Izzo] e eu podemos chegar a um acordo amigável por meio do qual o contrato seria alterado, concedendo à Harley-Davidson a flexibilidade de indicar outras concessionárias no mercado, antes do final de 2015”. Ou seja, havia o desejo da Harley de assumir o controle da operação no mercado brasileiro.

Outro e-mail, de 28 de janeiro deste ano, comprova que o Grupo Izzo e a Harley-Davidson estavam, de fato, renegociando o contrato vigente. Neste e-mail, Van Genderen enumera alguns termos de um contrato de transição entre as partes, porém ressalta que “os termos a seguir não constituem um contrato e nem uma oferta por nenhum de nós, mas sim um esboço dos pontos que temos discutido”.

Entre os termos discutidos, a HDSP permaneceria como revendedora exclusiva no Brasil até setembro de 2012. Previa também, ainda neste ano, o anúncio de que a Harley estaria aumentando sua presença comercial no Brasil. Neste ponto o Van Genderen é enfático: “Conforme conversamos (...), o anúncio ocorrerá independentemente de se chegarmos a um acordo quanto a uma alteração contratual. A maneira em que o anúncio será feito e seu respectivo contexto poderão variar dependendo de se chegarmos ou não a um acordo”.

SITUAÇÃO ATUAL
De acordo com o último despacho do juiz, o contrato entre HDSP e Harley-Davidson continua em vigor. Porém, o magistrado pondera: “Ressalvado que, após produção de provas e o desenvolvimento do regular contraditório, a questão poderá ser reapreciada, inclusive na sentença”.

Em seu comunicado, a Harley-Davidson diz que “Devido à atual decisão judicial, a HSDP/Grupo Izzo tem a obrigação de prestar todos os serviços necessários para os clientes, incluindo serviços de garantia”.

O Grupo Izzo, por sua vez, afirma também que “as responsabilidades pelo desenvolvimento da marca e o relacionamento com os mais de 20 mil proprietários de Harley-Davidson no Brasil continuam em vigor”. (por Aldo Tizzani e Arthur Caldeira)
Juliano
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Juliano »

Só sei de uma coisa: se tudo isso realmente estiver a contecendo, e mais, concretizar, teremos as nossas Husqs novamente na ativa, mais uma excelente opção no mercado!

Porque esses caras conseguiram simplesmente acabar com todo o glamour dessas máquinas.
Editado pela última vez por Juliano em 11 Abril 2010 à29 09:16, em um total de 1 vez.
Gustavo/PR
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Gustavo/PR »

Juliano, eu não li tudo, mas porque você acha que teremos as Husqs de volta à ativa?
Juliano
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Juliano »

Gustavo/PR escreveu:Juliano, eu não li tudo, mas porque você acha que teremos as Husqs de volta à ativa?

São excelentes motos, mas o que se ouve de todos é que não tem uma moto dessas por causa do pós-venda. Elas tinham uma ótima aceitação quando eram vendidas pela Agrale.
Cleber T.
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Cleber T. »

Gustavo/PR escreveu:Juliano, eu não li tudo, mas porque você acha que teremos as Husqs de volta à ativa?
a BMW tem em vista a concessão da venda das husky mas o izzo por enquanto detém a marca exclusivamente para eles.
Juliano
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Juliano »

Cleber T., de acordo com a matéria acima, o Izzo vai ter que escolher entre a H-D ou as outras - todas juntas não poderá mais (aliás, nem podia).
Gustavo/PR
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Gustavo/PR »

muitooooooooooooooooooooooooooo bom.... eu simpatizo com husqs :-)
caco
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por caco »

bom, vai ter concessionária bmw aqui, se vierem com as husq junto fica bom demais.......
ROGERIO-RS
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por ROGERIO-RS »

Todo mundo fala bem da husq.só não falam bem do grupo izzo,então ta na hora de trocar ou vão morrer abraçados com esses caras.
jjacob
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por jjacob »

Pois sé a HUsq é uma grande marca, e como toda grande empresa esta interessada em vender e faturar, mas como então eles deixam um grupo tipo o izzo os representar se ele só queima o filme?
Juliano
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Juliano »

jjacob escreveu:Pois sé a HUsq é uma grande marca, e como toda grande empresa esta interessada em vender e faturar, mas como então eles deixam um grupo tipo o izzo os representar se ele só queima o filme?

Isso é mais simples do que parece, e pelo jeito acontece com a Yamaha também.

O distribuidor apresenta um número de vendas para o fabricante, e estipula metas sobre esse número. Por ex., ano passado foram vendidas 10 motos, então a meta para esse ano é 11. São 10% de aumento! Se vender 12 então....

Como o mercado é pequeno, o fabricante não vem olhar de perto o que está acontecendo. Portanto, o fabricante não conhece o "Market share", ou % de vendas que o seu produto representa no mercado.

Se a Husq (ou BMW agora) vem pro Brasil e vê que eles têm apenas 0,0001% do Market Share, e que as suas concorrentes espanholas diretas, como GG e KTM vendem pelo menos umas 20 vezes mais, sem contar as japas, daí a coisa muda de figura.
Gustavo/PR
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Gustavo/PR »

Juliano escreveu:
jjacob escreveu:Pois sé a HUsq é uma grande marca, e como toda grande empresa esta interessada em vender e faturar, mas como então eles deixam um grupo tipo o izzo os representar se ele só queima o filme?

Isso é mais simples do que parece, e pelo jeito acontece com a Yamaha também.

O distribuidor apresenta um número de vendas para o fabricante, e estipula metas sobre esse número. Por ex., ano passado foram vendidas 10 motos, então a meta para esse ano é 11. São 10% de aumento! Se vender 12 então....

Como o mercado é pequeno, o fabricante não vem olhar de perto o que está acontecendo. Portanto, o fabricante não conhece o "Market share", ou % de vendas que o seu produto representa no mercado.

Se a Husq (ou BMW agora) vem pro Brasil e vê que eles têm apenas 0,0001% do Market Share, e que as suas concorrentes espanholas diretas, como GG e KTM vendem pelo menos umas 20 vezes mais, sem contar as japas, daí a coisa muda de figura.
Não acredito nisso não. Seria subestimar muito essas grandes marcas. Depois que revendia a husq era a agrale, que também até eu sei não fez muito pela marca! Acho mais certo acreditar que eles (grupo izzo) são ótimos "fechadores de negócios", mas quase nada realizadores. jà ouviu falar em vendedor de sonhos?
Juliano
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Juliano »

Gustavo, realmente parece piada, mas eu já presenciei várias situações como a que eu narrei acima. Eu já fui buscar gringo no aeroporto e o cara estava vestindo chapéu e bota de couro até o joelho, pois pensava que teríamos que abrir picada na mata pra chegar na fábrica.
luis reimann
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por luis reimann »

Aqui em Curitiba na loja HD, todo sábado tem café da manhã é cheio de gente, a loja é enorme e tudo aberto, neste sábado passado eles dividiram a loja no meio (agora duas lojas separadas) numa loja somente HD e acessórios HD, na outra metade com nome de IMOCX 8, as Buell, Ducati, Thriunf e as novas husky (todas 4T 250,310,450,510...).
cascao
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por cascao »

Na verdade mesmo a Harley quer pular fora é por causa das vendas baixas e do alto indice de reclamações. Esse negócio de misturar as marcas sempre existiu e foi tolerado. É só o meio que eles acharam para encerrar o contrato unilateralmente.

Para mim a Husq vai morrer de novo abraçada ao grupo izzo. A harley acordou e está pulando fora.
cascao
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por cascao »

Olha o comunicado do grupo izzo
http://www.grupoizzo.com.br/" target="_blank
joaogabriel
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por joaogabriel »

Coitadinhos, tão fieis e dedicados aos clientes, vem a harley querer passar uma rasteira neles, sacanagem.. anjo::
mas tá bom, pode ser que esse comunicado comova os menos informados
Assevio
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Assevio »

Nesse Mercado de motos, a maioria e tudo NINJA!!!!
Juliano
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por Juliano »

Saiu a sentença:

Pelo que eu entendi os caras terão que pagar 3 milhões pra H-D + 15% pros advogados, o dá quase 3,5 Mega....


Para ver o processo, digitar o número 5830020101214722 em http://www.tjsp.jus.br


A sentença completa, com todos os detalhes aqui


Sentença:

JULGO PROCEDENTE a ação para declarar rescindidos os contratos entre as partes por culpa única e exclusiva da ré, após o prazo de 120 dias a contar da publicação desta, conforme § 2º do artigo 22, da Lei nº 6.729/79, cessando então quaisquer obrigações entre as partes. De outro lado, tendo em vista a gravidade das infrações e o descumprimento da ordem judicial, como já demonstrado, e tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), visando evitar o agravamento dos prejuízos às autoras e a milhares de consumidores e, dentro do poder geral de cautela e coerção; e também com base no artigo 461 do Código de Processo Civil, visando o resultado prático, SUSPENDO DE IMEDIATO A EXCLUSIVIDADE contratual concedida à ré pelas cláusulas 1.1 e 1 dos contratos de distribuição, autorizados às autoras, de imediato, nomear novos concessionários no Brasil.

CONDENO ainda a ré, no período de 120 dias, à obrigação de não fazer, qual seja, que se abstenha, imediatamente de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar produtos de quaisquer outras marcas que não Harley Davidson, bem como utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer outras pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 por cada ato de descumprimento, o que poderá ser comprovado por qualquer meio idôneo e executado de imediato nestes próprios autos, ainda que em apenso. Concedo, neste tópico de rescisão contratual, quebra de exclusividade e obrigação de não fazer, tutela antecipada, face à certeza inequívoca e ao risco de prejuízo irreparável para as autoras e para os consumidores, rerratificada a decisão de fls. 766/8, superada sua parcial revogação. Pelo que tais condenações e obrigação de não fazer não ficarão sujeita a efeito suspensivo em caso de recurso, podendo ser de imediato executada, em caráter definitivo, através de carta de sentença, em caso de apelação.

Por fim, como já fundamento, pelos danos materiais e morais somados, CONDENO a ré HDSP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. a indenizar as autoras em R$ 3.040.000,00, valor este corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça a contar do ajuizamento, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.

Ante a sucumbência, CONDENO a ré a arcar com despesas processuais, sendo honorários advocatícios de 15% do valor da condenação. Uma vez que a condenação envolve a rescisão do contrato, mantenho o valor da causa para todos os efeitos, inclusive preparo de eventual apelação. P.R.I.C. São Paulo, 18 de junho de 2010. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI Juiz de Direito
jjacob
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Re: Harley-Davidson e Grupo Izzo brigando na justiça

Mensagem por jjacob »

Eu não entendo o advoguês, mas esses caras podem ficar recorrendo infinitamente?
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