NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Descobriu algo novo? Tá com alguma dúvida? Quer instalar um novo acessório/equipamento na sua moto? Quer alguma sugestão???
Resumindo...tudo o q for sobre o mundo duas rodas q não envolva questões técnicas....deve ser postado aqui...
GELOUS
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por GELOUS »

Dando um UP!

Acabei de voltar do Detran. Antes de ir, claro, imprimi a resolução e li com atenção. Tão logo corri os olhos na Resolução 349 do Contran pensei "não vai rolar de lacrar, porque a placa não tem iluminação".

Batata!

Cheguei lá, o responsável disse "não vou lacrar, pois não pode estar em suporte, tem que estar na carroceria ou no parachoque". Em seguida falou "e também não tem a iluminação da placa".

Bem, já tinha lido a resolução, então rapidamente questionei a questão do suporte, pois a resolução é explícita em autorizar o uso de tais dispositivos.

Mas, a questão da iluminação eu já tinha pensado que ia rodar mesmo.

Bem, conversei com o responsável pelo setor, que me atendeu muito bem, mas, infelizmente, quando não se tem razão é difícil argumentar.

Não consegui lacrar, esse é o fato.

Agora vou sugerir ao Fernando que pense numa forma de iluminar a placa, porque se não tem iluminação, o Detran lacrar será mera "liberalidade", pois realmente não atende à legislação.

Vamos lá:

A resolução diz:

"I- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou
privadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta;
II- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade
ou condução do veículo;
III- não provoque ruído nem poeira;
IV- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os
dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3);

V- não exceda a largura máxima do veículo;"

Ou seja, não pode ocultar as luzes, e a iluminação da placa é luz obrigatória, de acordo com a resolução 14 do Contran.

A resolução 349, que trata do transporte eventual de cargas, não exclui a necessidade de iluminação da placa. Ou seja, se é silente, vale o que a outra resolução determina. Se tivesse dito que não é necessária a iluminação da placa, ok, porque é uma resolução de natureza especial em relação à outra.

O Fernando se apegou a esse artigo da resolução 349 para fazer o SEGBEG:

"Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual
de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:
I- As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha."

Entretanto, esse inciso do artigo 6º diz respeito apenas à identificação da carga, não exclui a necessidade da iluminação da placa.

Bem, é isso. Esse é o meu "parecer"! rindo3::

Vou dar um jeito de fazer algum "gato" pra bolar a iluminação da placa, não deve ser difícil, mas vai demorar porque tô sem tempo.

Fernando, fica a dica: bole um jeito de iluminar a placa. joia:::

Fui!
Fernando (SEGBEG)
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por Fernando (SEGBEG) »

Gelous,

Quanto a "não vou lacrar, pois não pode estar em suporte, tem que estar na carroceria ou no parachoque", ele já se enganou, pois o lacre é que tem que ser fixado ou na carroceria ou no pára-choque. A placa só deve estar do lado direito do veiculo, podendo ser fixa em qualquer lugar.

Referente à luz de placa ele se enganou de novo, mas não quis voltar 100% atrás e deu um jeito de te reprovar.

Quando fui criar o produto, mandei o extensor para um diretor do Detran (amigo meu) verificar se atendia a legislação, uma das minhas duvidas era esta, mas depois de um mês ele me retornou pedindo só para colocar o dispositivo refletor, que ainda não tinha, pois o resto estava OK.

O Art. 4º é que define tudo que a placa tem que ter, onde ela tem que ser colocada e onde ela tem que ser lacrada.

“Art. 4º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na
hipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.
§1° A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseira
do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.
§2° A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver
instalada (pára-choque ou carroceria).”


A falta de conhecimento da legislação pelos próprios órgãos governamentais é fróids!!!!!!!!!!!!

Abs
Fernando (SEGBEG)
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por Fernando (SEGBEG) »

Este caso abaixo eu tirei de outro fórum e se não me engano, aconteceu em BH pouco antes do primeiro Extensor ser lacrado. O importante é que não sei como, mas alguém resolveu ler a legislação e mudaram de opinião, pois hoje em dia para lacrar a placa aqui não tem nenhum problema.

“Novela!
Estou tentando lacrar a 2ª placa! Mas infelizmente isso parece uma missão impossível....

Primeiro fui me informar direto no Ciretran onde fazem a lacração, la eles não sabiam de nada! Falaram pra mim voltar no outro dia! Depois no outro dia pediram para mim solicitar uma autorização do superintendente do Detran....
Quando fui solicitar o cara disse:

- Você não pode andar com a tampa aberta, não vou autorizar nada!

Eu:

- Mas existe uma resolução que permite! Como não pode?

Ai o cara ficou fulo da vida e respondeu:

- Se quiser uma autorização tem que fazer um requerimento e ainda assim não vou permitir!

Ai eu me lasquei, já paguei a taxa de lacração!

Bom se alguém já consegui fazê-lo me diga como pois já desisti! Vô andar com a placa sem lacre mesmo!

ATT”


Abs
Fernando (SEGBEG)
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por Fernando (SEGBEG) »

Obviamente que a SEGBEG, não quer que seu clientes tenham qualquer tipo de problema então estou procurando fornecedores que produzam as micro luzes de Led para placa.

Queria saber quem produz estes parafusos abaixo ou algo parecido.

http://www.jokermotorcycles.com.br/para ... trvkaosbiw" onclick="window.open(this.href);return false;

Abs
GELOUS
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por GELOUS »

Fernando (SEGBEG) escreveu:Gelous,

Quanto a "não vou lacrar, pois não pode estar em suporte, tem que estar na carroceria ou no parachoque", ele já se enganou, pois o lacre é que tem que ser fixado ou na carroceria ou no pára-choque. A placa só deve estar do lado direito do veiculo, podendo ser fixa em qualquer lugar.

Referente à luz de placa ele se enganou de novo, mas não quis voltar 100% atrás e deu um jeito de te reprovar.

Quando fui criar o produto, mandei o extensor para um diretor do Detran (amigo meu) verificar se atendia a legislação, uma das minhas duvidas era esta, mas depois de um mês ele me retornou pedindo só para colocar o dispositivo refletor, que ainda não tinha, pois o resto estava OK.

O Art. 4º é que define tudo que a placa tem que ter, onde ela tem que ser colocada e onde ela tem que ser lacrada.

“Art. 4º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na
hipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.
§1° A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseira
do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.
§2° A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver
instalada (pára-choque ou carroceria).”


A falta de conhecimento da legislação pelos próprios órgãos governamentais é fróids!!!!!!!!!!!!

Abs
Fernando, aí é que está a questão. O responsável foi muito solícito, quem foi "turrão" foi o servidor que deveria lacrar e até por isso fui conversar com o responsável.

A questão é que não achei que ele tivesse enrolando, pelo contrário, foi muito correto.

A interpretação que eu fiz condiz com a que ele fez. A resolução diz como a placa deve ser fixada e que deve ser lacrada. O silêncio quanto à luz, entretanto, não significa que ela é desnecessária. Havendo já norma que define a necessidade de iluminação para a placa, e sendo a segunda placa uma substitutiva da primeira, para ela também será necessária a iluminação.

Na minha opinião, essa é a interpretação correta! joia:::

Na verdade a resolução deveria ter sido expressa, seja em obrigar, seja em exonar a utilização da iluminação, tal como fez a respeito da luz de freio elevada.

Mas, repito, é a interpretação que eu fiz (inclusive antes de ir ao Detran).

Só acho que a SEGBEG deveria pensar uma forma de contornar isso. Incluindo a luz na placa, qualquer detran será obrigado a lacrar, pois não há como arranjar 'desculpas'. joia:::

Fica apenas como sugestão mesmo.

Eu vou correr atrás da iluminação da placa aqui, mas infelizmente não poderei utilizar o SEGBEG na viagem, pois não vou correr o risco de tomar multas, afinal não consegui lacrar a desgramada da placa! chorei::
OrlandoMX
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por OrlandoMX »

Quando falei da iluminação a resposta foi como se eu estivesse errado e falando besteira, apenas na intenção de desmerecer o produto, tb ja havia falado sobre a tampa bater e no outro topico a resposta tb foi como se eu tivesse apenas criticando sem base o produto, infelizmente se tivesse pensado duas vezes no que falei talvez alguns clientes não estariam tendo problemas, minhas critica desde o começo foram na intenção de ajudar, construtivas !!! Agora ficou comprovado !!!

E inclusive no domingo indiquei a um amigo o produto, ele estava com duas moto em uma saveiro CE !!!
Fernando (SEGBEG)
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por Fernando (SEGBEG) »

Gelous,

Volto a afirmar que me baseei em informações do próprio Detran, mas como você disse, vou arrumar uma forma de contornar esta pendência, para não ficar duvidas. Se possível não será só para os novos clientes mas para os que já adquiriram também.

Abs
Fernando (SEGBEG)
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por Fernando (SEGBEG) »

OrlandoMX escreveu:Quando falei da iluminação a resposta foi como se eu estivesse errado e falando besteira, apenas na intenção de desmerecer o produto, tb ja havia falado sobre a tampa bater e no outro topico a resposta tb foi como se eu tivesse apenas criticando sem base o produto, infelizmente se tivesse pensado duas vezes no que falei talvez alguns clientes não estariam tendo problemas, minhas critica desde o começo foram na intenção de ajudar, construtivas !!! Agora ficou comprovado !!!

E inclusive no domingo indiquei a um amigo o produto, ele estava com duas moto em uma saveiro CE !!!
Orlando,

Em momento algum achei que suas criticas fossem para denegrir o produto, tanto que em relação à tampa bater, ate me coloquei a disposição para ajudar na criação de um novo produto.

Quanto à iluminação da placa, volto a ressaltar que este é o primeiro problema que estou tendo com a falta de tal item, pois a legislação não foi clara e tivemos duas interpretações diferentes. No meu caso eu estava me baseando em informações do próprio Detran.

Mas o problema que o Gelous teve realmente provou que a sua indagação era pertinente. joia:::

Abs
Gustavo/PR
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por Gustavo/PR »

Eu acho muito legal isso...

1. Uma empresa que acredita no esporte e se arrisca na produção de soluções, mesmo sabendo dos riscos que um mercado "novo" oferece, já que a demanda até o inicio da venda ainda é uma incognita.

2. O Gelous ser responsável por um site que testa os produtos e relata o "real do produto" com todos os méritos e deméritos. 100% imparcial... sem medo de perder por outras empresas ficarem com medo da crítica e não enviar seus produtos para avaliações.

3. Os amigos aqui do fórum que sabem o real valor dos produtos, que sabem quanto custa manter uma empresa aberta, legal, com os encargos, impostos, estoque e outros que implicam na produção (ou prestação de serviço) e sabem que custo do material utilizado, muitos vezes não é barato, e quando é, ainda assim não é fator decisivo na formação de preço do produto.

4. Ao Fernando que ao contrário de muitas empresas esta aqui "dando a cara a tapa". Investindo um bom tempo em tópicos onde seu produto foi criticado, e ainda esta tirando dúvidas. Também por saber ouvir e usar a resposta do pessoal para melhorar ainda mais o produto.

5. Aaaa, já me esquecendo, parabéns também para os funcionários dos orgãos competentes que sabem fazer o próprio trabalho. (não estou me referindo a obrigatoriedade ou não da luz na placa). Mas eu já precisei bastante de alguns funcionários do Detran, e só por Deus... santa igonorância, affff.
Fernando (SEGBEG)
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por Fernando (SEGBEG) »

GELOUS escreveu: Eu vou correr atrás da iluminação da placa aqui, mas infelizmente não poderei utilizar o SEGBEG na viagem, pois não vou correr o risco de tomar multas, afinal não consegui lacrar a desgramada da placa! chorei::
Gelous,

Não se preocupe, já consegui uma solução tanto para as peças novas quanto para os clientes que já compraram. Ufaaaa...

Deve demorar uns 10 a 15 dias, mas te mando a luz para você instalar. (só vai precisar de uma rebitadeira normal)

Abs
Fernando (SEGBEG)
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por Fernando (SEGBEG) »

Para deixar o tópico atualizado vou colocar aqui as fotos do novo mecanismo de fixação da placa que foi totalmente reformulado.

Agora ele conta com Luz de placa e com um sistema totalmente novo de fixação e movimentação. legal::

Att, Fernando Vieira

Imagem
fabio bananal
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Re: NÓS TESTAMOS: SEGBEG - Extensor de caçamba!

Mensagem por fabio bananal »

è permitido por o valor do produto aqui??

vlw
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