Vamos lá.jmkohigashi escreveu:superagro escreveu:Caraca ...
E os impostos que deveriam ser recolhidos e não foram? sabe como ficam nesse caso?
Se for aquisição de mercadoria importada, no mercado interno, com a exibição de nota fiscal fornecida por firma REGULARMENTE estabelecida, o pagamento dos Impostos são de inteira responsabilidade do Lojista/Importador e o não recolhimentos destes não autoriza a aplicação da pena de perdimento do BEM .
Maass no caso da AVA , a Empresa foi encerrada em 2002 e a partir dessa DATA TODAS as NFs não emitidas de Talonário ou Formulário Continuo DEVERÃO SER ENCAMINHADAS ao Posto Fiscal para a devida BAIXA .
O caminho citado pelo colega Leandro é até interessante , mas por se tratar de Mercadoria Importada o Juiz antes de proferir a sentença vai solicitar averiguação do documento junto a Instituições da Esfera Federal .
Se realmente tem certeza da autenticidade do Documento vai fundo !! caso contrario o vai receber a visita do Japinha da Federal
A ação judicial deve ser ingressada por pessoa de boa-fé, logo, não vai vir nenhum japinha da federal - o que vai acontecer é que você vai ter que pagar os impostos devidos, se não houve recolhimento do imposto de importação para a mercadoria.
A solução apresentada é justamente para aquelas pessoas que adquiriram a moto de boa-fé, ou seja, para aqueles que tem como provar que adquiriram o bem de um vendedor aparentemente honesto, mas que não recolheu o imposto de importação ou mesmo que tal se deu ao trabalho de emitir uma NF falsa - aí sim o juiz certamente vai informar o Ministério Público ou mesmo a polícia para providências, contra o vendedor desonesto, nunca contra a pessoa que adquiriu a moto de boa-fé.