QUADRICICLO
QUADRICICLO
Será que aqui no BR se pode andar no trânsito normal com quadriciclo ?
Ai TopsMan, nao tenho a miiiiiiiiiiiiiiiiiiiiinima ideia!!!!!!! vc tem nocao do preco?????????TopsMan escreveu:hehehehe... galera... chuta o preço de um brinquedo desses....
MAS TODOS TEM QUE CONCORDA, QUE COM UM BRINQUEDO DESSE NUM FINAL DE SEMANA COM OS AMIGOS VAI MUUUUUUUITO BEM, PRINCIPALMENTE EM UM CIRCUITO DE BARRO.
Não Gelous, vc não entendeu... Só não podem ser emplacados os quads especiais. O problema é que todos os quads são especiais! rsGELOUS escreveu:Não existe quad que possa ser emplacado!EvandroMM escreveu:PODEM SIM RODAR NA RUA, BASTA EMPLACAR!!! Claro o quad tem que ter uns negocio la que nao lembro, mas é tipo moto, tem as "normais" que podem rodar na rua se devidamente licenciadas e as especiais, que são só para o esporte.
Agora melhorou! rsrsvivanzin escreveu:Não Gelous, vc não entendeu... Só não podem ser emplacados os quads especiais. O problema é que todos os quads são especiais! rsGELOUS escreveu:Não existe quad que possa ser emplacado!EvandroMM escreveu:PODEM SIM RODAR NA RUA, BASTA EMPLACAR!!! Claro o quad tem que ter uns negocio la que nao lembro, mas é tipo moto, tem as "normais" que podem rodar na rua se devidamente licenciadas e as especiais, que são só para o esporte.
Não é que eu errei? :mrgreen: Dá pra emplacar quad sim! Só precisa disso aqui ó:
RESOLUÇÃO Nº 14/98
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
V) para os quadricíclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8- buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
Só isso! Facim, facim!
RESOLUÇÃO Nº 14/98
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
V) para os quadricíclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8- buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
Só isso! Facim, facim!
Editado pela última vez por GELOUS em 16 Março 2006 à02 16:19, em um total de 1 vez.
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