Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Categoria livre. Quer falar de qualquer coisa q não envolva 2 rodas, e tudo o q não se enquadra nas outras categorias...esse é o lugar.

carlos_edu
Super Membro
Mensagens: 1965
Registrado em: 17 Dezembro 2007 à35 13:29

Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por carlos_edu »

Alguém saberia dizer?


Perguntas q não querem calar:


Como pode uma coisa tosca dessa ser permitida e a tampa aberta não?
http://www.stopcar.com.br/acessorios/transmoto.htm

Por que nossa legislação é rígida com umas coisas e tolerante com outras?

Por que isso não é permitido aqui:
http://www.pickupspecialties.com/Cargo_ ... ender.html
jjacob
Ultra Membro
Mensagens: 2563
Registrado em: 22 Julho 2005 à42 14:46

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por jjacob »

Concordo tem coisas muito sem noção na nossa legislação, a um tempo atras um amigo meu pegou a ford courrier da empresa de venda de botijão de gás onde trabalha e foi buscar uma moto de trilha e levou uma multa por estar com a tampa baixada, e ainda quase perdeu o emprego.

Mas quarta feira(17/02) estava eu vindo para Porto Alegre pela BR116 e passo em Canoas por um caminhão de médio porte andando devagar carregando uma piscina azul enorme, devia exceder umas 2 vezes a largura do veiculo, mas claro que isso as otoridade não veem como um risco.
carlos_edu
Super Membro
Mensagens: 1965
Registrado em: 17 Dezembro 2007 à35 13:29

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por carlos_edu »

jjacob, vc já viu uns caminhões q transportam vergalhões de ferro??

Se o problema é a "bandeirinha vermelha" eu penduro uma na roda traseira da moto rsrsrs

NA VERDADE EU BUSCO UMA ALTERNATIVA DENTRO DA LEI...

Mas q não seja assim um absurdo:
http://www.framax.com.br/home/produto.p ... &lingua=pt

Se por exemplo eu tirar a tampa e apoiar a moto numa canaleta dessas, o excesso pra fora da caçamba configura alguma infração? Confesso q não sei das permissões e proibições pq não as encontro!
cascao
Super Membro
Mensagens: 1912
Registrado em: 07 Julho 2005 à14 22:34

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por cascao »

O problema é que com a tampa abaixada não dá para ver a placa do veículo.

Para transportar cargas que excedam as dimensões do veículo precisa-se de uma licença especial e batedores.
samirtito
Membro
Mensagens: 47
Registrado em: 23 Junho 2009 à22 19:36

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por samirtito »

Queria ver de perto essa rampa da framax ali.
Na Fiat Strada cabe de atravessado eu acho..
TopsMan
Mega Membro
Mensagens: 5333
Registrado em: 13 Agosto 2004 à13 14:15

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por TopsMan »

Edu...

Acho que o jeito que dá menos amolação é com a tampa fechada e a roda em cima da lateral ou mesmo em cima da tampa... nunca vi nem fiquei sabendo de ninguem que foi multado assim.

Pq vc não gosta da roda em cima da tampa ??? rsrss... sempre te vejo indo contra essa idéia e procurando alternativas...
Matsui
Ultra Membro
Mensagens: 3861
Registrado em: 08 Agosto 2009 à57 02:53

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por Matsui »

eu carregava a moto assim na S10 cabine dupla resultado foi q tive q trocar a carroceria inteira por danificar tudo e foi indo tudo se espedacou literalmente....sou contra tambem aprendi a duras penas...melhor comprar um reboque do que carregar moto empoleirada na tampa...
NESTOR/RS
Moderador
Mensagens: 8344
Registrado em: 19 Agosto 2005 à40 00:07

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por NESTOR/RS »

Na verdade, o CTB e as resoluções do CONTRAN são confusas e divergentes quanto ao tema....e a recomendação dos DETRANS é que a fiscalização seja feita obedecendo que "nenhuma carga poderá ultrapassar os limites de comprimento (parachoques) e largura (carroceria) do veículo, a não ser com autorização especial do DETRAN".
Com isso, o que vale mesmo é a interpretação da autoridade fiscalizadora de trânsito....placa não visualizada, perigo de perder a carga, etc, etc....

"Transporte - Nem as autoridades se entendem


Levar motocicleta é dilema quando dimensões ultrapassam limite da caçamba. Proibição está nas minúcias da lei e órgãos de trânsito têm dúvida

A dúvida entre a compra de uma picape pequena, derivada dos automóveis compactos (VW Saveiro, Fiat Strada, Chevrolet Montana, Ford Courier), e uma média (Chevrolet S10, Ford Ranger, Toyota Hilux, Mitsubishi L200, Nissan Frontier) partiu da necessidade de se transportar duas motocicletas de trail. Marcelo José Pereira da Silva não quer infringir a lei, mas não encontra resposta sobre a possibilidade de transportar as motocicletas, caso elas ultrapassem o limite da caçamba. A questão parece simples e está na ponta da língua das autoridades de trânsito: a carga não pode ultrapassar os limites do veículo. Porém, encontrar essa proibição nas leis de trânsito não é tão simples quanto parece. Depois de pesquisa, cada órgão consultado chegou a uma norma diferente. Para segurança do motorista, entretanto, vale o conselho: melhor não arriscar.

Multa

A infração está prevista no artigo 231/IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que menciona ser proibido transitar com o veículo de dimensões ou com carga superior aos limites estabelecidos legalmente. A infração é grave, com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos na carteira, estando o veículo sujeito a retenção até a regularização. Mas quais seriam os limites estabelecidos legalmente? Ninguém conseguiu responder.

Denatran

A Resolução 12/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi a primeira norma citada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A resolução, porém, estabelece apenas os limites máximos permitidos para os veículos, incluindo a carga: largura de 2,60m, altura de 4,40m, comprimento de 14m (veículos não articulados). Porém, são voltadas para veículos em geral, incluindo os pesados. Partindo deste raciocínio, em uma picape média, que normalmente não ultrapassa os 6m, a carga poderia passar o veículo em mais 8m no comprimento. O que não é lógico até por uma questão de segurança.

Detran

Entendendo que a Resolução 12 é mais restrita a veículos de grande porte, o Detran-MG aponta a Resolução 603/82, que esclarece sobre a possibilidade de se conseguir autorização e sinalização especial para o transporte de carga que ultrapasse os limites permitidos. Mas também não esclarece quais são os limites.

PRF

E a Polícia Rodoviária Federal volta à Resolução 12, que estabelece também o comprimento do balanço traseiro (distância do eixo traseiro até o fim do veículo) para definir a questão. Pela norma, nos veículos simples de transporte de carga, essa medida pode ser de até 60% da distância entre os dois eixos (desde que a medida do balanço não exceda a 3,5m). Por exemplo: se o veículo tem 2m de entre-eixos, o balanço da picape, incluindo a carga, deve ser de 1,2m. Assim, o motorista precisa fazer a conta e medir o excedente, antes do transporte. E a autuação, obviamente, só poderia ser feita com abordagem.

Bagageiro

Mas a Resolução 577/81 do Contran é apontada pelo Denatran como uma segunda tentativa. A resolução menciona que “as dimensões dos equipamentos não excederão largura e comprimento total do veículo”. Seria a interpretação mais coerente, mas a resolução se refere apenas ao transporte em automóveis, com bagageiro no teto. Ou seja: nada a ver com picapes.

Terceira placa

Dilema à parte, uma das soluções apontadas pelo professor de direito de trânsito, Marcelo Araújo, seria adotar o uso de uma terceira placa. As motocicletas seriam transportadas com a tampa da caçamba aberta que, por sua vez, tamparia a placa do veículo, gerando outra infração. Mas, segundo o especialista, é possível adotar o uso de um segundo pára-choque traseiro, com outra placa, seguindo critérios da Resolução 783/94. O requerimento de uma autorização especial, sugerido pelo Detran-MG, é outra possibilidade. E, por fim, o uso de uma carretinha para o reboque das motocicletas."
carlos_edu
Super Membro
Mensagens: 1965
Registrado em: 17 Dezembro 2007 à35 13:29

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por carlos_edu »

Elton, acrescento na sua lista de exemplos um bem comum: bicicletas! Imagine 2 ou 3 delas num bagageiro. Excede o equivalente à tampa aberta. Exite até um porta-placas da marca Thule para a 3a. placa.

Tops, não é implicância minha não e nem ser contra a idéia. É que estou pensando na Strada Cabine Dupla. Fui até a concessionária medir o espaço da caçamba. Verifiquei 2 metros na diagonal com a tampa aberta. Cabe uma moto assim. E creio q não tem jeito de fechar a tampa e por a roda em cima. S10 ou Ranger CD para mim é inviável. Não cabem na garagem do prédio q é muito apertada.

Pegando gancho no texto do Nestor, vou ver se há possibilidade de emissão no Detran de uma autorização para trafegar com "excesso de carga" (ou leia-se tampa aberta) fazendo uso da 3a. placa. Pode ser uma boa alternativa. Isso antes de comprar o carro, claro.

Leonardo, mas será q um reforço naqueles cabos q sustentam a tampa aberta não minimizam esse problema? Confesso q nunca ouví falar disso, mas foi um ponto interessante q tocou.

cadu
PERUCH
Moderador
Mensagens: 6486
Registrado em: 23 Fevereiro 2006 à17 08:29

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por PERUCH »

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO Nº 783/94

Resumo Descritivo:

Disciplina a aplicação de segunda placa traseira de identificação nos veículos dotados de dispositivo de engate para reboques.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º, inciso V, e tendo em vista o dispositivo no art. 38 de Lei n.º 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 237, de 28 de fevereiro de 1967, bem como as disposições dos arts. 93 a 100 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto n.º 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e

CONSIDERANDO que a aplicação do dispositivo de engate para reboques provoca, em alguns modelos de veículos, o encobrimento da placa traseira de identificação, tornando impraticável o cumprimento do disposto no art. 83, inciso XX, do Código Nacional de Trânsito, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 37/94 e a deliberação tomada pelo Colegiado em sua Reunião de 5 de julho de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º - Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos em que a aplicação do dispositivo de engate para reboques resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira localizada no centro geométrico do veículo.

§1º - Não será exigida a segunda placa traseira para os veículos em que a aplicação do dispositivo de engate de reboques não cause prejuízo para visibilidade da placa de identificação traseira.

§2º - O cumprimento do disposto nesta Resolução não se aplica aos veículos em circulação internacional temporária, admitidos regularmente no Brasil.

Art. 2º - A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.

Parágrafo único - A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria).

Art. 3º - À placa de que trata o presente ato resolutivo aplica-se a legislação em vigor, especialmente o disposto na Resolução n.º 754/91, CONTRAN, e na Portaria n.º 19/91, DENATRAN, mantida a obrigatoriedade de iluminação.

Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o proprietário do veículo à multa prevista no art. 181, inciso XXX, alínea "l", do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

Art. 5º - As despesas com a confecção e instalação da segunda placa traseira correrão à conta do proprietário do veículo.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.

Brasília - DF, 5 de julho de 1994.

ORESTES KUNZE BASTOS
Presidente do CONTRAN

CARLOS EDUARDO CRUZ DE SOUZA LEMOS
Relator
carlos_edu
Super Membro
Mensagens: 1965
Registrado em: 17 Dezembro 2007 à35 13:29

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por carlos_edu »

interessante Peruch. Isso é para o caso dos engates q encobrem a placa.
E viu: tem q ser lacrada!
murilo_cb
Ultra Membro
Mensagens: 3417
Registrado em: 26 Agosto 2005 à11 00:29

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por murilo_cb »

se fosse só botar uma placa atraz era facil, amarrava até no pneu da moto.. agora segunda placa traseira lacrada é dificil
carlos_edu
Super Membro
Mensagens: 1965
Registrado em: 17 Dezembro 2007 à35 13:29

Re: Qual motivo proibe tampa aberta em pickups?

Mensagem por carlos_edu »

murilo_cb escreveu:se fosse só botar uma placa atraz era facil, amarrava até no pneu da moto.. agora segunda placa traseira lacrada é dificil
dificil em q sentido murilo? não vão querer lacrar? precisa de autorização especial?
Responder
  • Tópicos Semelhantes
    Respostas
    Exibições
    Última mensagem