Tá acontecendo muito, e acho q nos outros estados é a mesma coisa, já vi colegas q anunciam no Motox, inclusive, q compram Tornados 2003/04 por 4.500,00, e ainda colocam. "COM NOTA FISCAL DE LEILÃO". Cara de pau esse menino, desculpa se tem alguém nessa situação lendo este post, mas nossa comunidade é unida, temos q denunciar, já ví colegas q juntaram dinheiro um ano todo para comprar uma Tornado por R$ 9.000,00, e q foi roubada para ser futuramente "vendida" com se fosse de Leilão.
Os "bandidos" q vendem motos roubadas, chegaram a pedir R$ 7.500,00 em uma Tornado 2004, novinha. Eles aumentam o preço para q compradores honestos, e desavisados, não desconfiem do GOLPE.
Colegas nossos, de boa índole, tiveram suas motos apreendidas pela polícia, e ainda, irão responder a processo na justiça por RECEPTAÇÃO.
Vale lembrar. "MOTO NENHUMA PODE TER O NÚMERO DO CHASSI OU DO MOTOR RASPADOS"
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Isso se aplica á todas as motos nacionais como DTs, Tornados, XR200, Falcon, XTs, etc,...Essas de rua..
Muito importante isso aí em cima....Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 1º. A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
§ 2º. As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
§ 3º. Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
A maioria das notas fiscais FRIAS vem com a informação de q as motos são sucatas....Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.
Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.
Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.
Olha só esta parte daqui de baixo....
Si a moto for considerada sucata, ela tem q ser baixada no Detran, onde é expedido um documento oficial da baixa.Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I – veículo irrecuperável;
II – veículo definitivamente desmontado;
III – sinistrado com laudo de perda total;
IV – vendidos ou leiloados como sucata.
§ 1º. Os documentos dos veículos a que se refere este artigo, bem como as partes do chassi que contém o registro VIN e suas placas, serão obrigatoriamente recolhidos aos órgãos responsáveis por sua baixa.
§ 2º. Os procedimentos previstos neste artigo deverão ser efetivados antes da venda do veículo ou sua destinação final.
§ 3º. Os órgãos responsáveis pela baixa do registro dos veículos deverão reter sua documentação e destruir as partes do chassi que contém o registro VIN e suas placas. (acrescentado o § 4º pela Deliberação 18/00); (acrescentado o § 4º pela Resolução 113/00)
Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.
Art. 5º. A baixa do registro do veículo será providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial confirmando a sua condição.
Motos importadas (de cross) não precisam ser licenciadas, MAS PRECISAM DE TER A NOTA FISCAL DE COMPRA.
Aqui a infração...
Bem, tentei fazer uma coletânea bem resumida de onde o comprador deve se basear antes de comprar uma moto com chassi e número do motor raspado... Vamos acabar com essa onda criminosa, amanhã nós poderemos ser vítima de assaltos, e perder não apenas a moto, mas a vida...Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Acho esse tópico muito importante...Será pendurado....A galera do TS tb está mandando ver no assunto. Se vc teve a moto roubada dê uma procurada emhttp://www.campanhabasta.esp.br , e mande esse link para o maior número de usuários possível...
Quem teve alguma experiência com motos assim, fale pra nós q tentaremos coibir fatos dessa natureza...