Como confirmar que a moto é quente??

Descobriu algo novo? Tá com alguma dúvida? Quer instalar um novo acessório/equipamento na sua moto? Quer alguma sugestão???
Resumindo...tudo o q for sobre o mundo duas rodas q não envolva questões técnicas....deve ser postado aqui...
dfpf
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Como confirmar que a moto é quente??

Mensagem por dfpf »

Galera

Lendo o tópico do amigo que teve a sua wr roubada gostaria da ajuda de vcs.

Tenho interesse em adquirir uma importada usada, mas só quero moto oficial. Sendo assim, tenho rodado atrás de uma wr ou crfx oficial, mas tá difícil. Só moto com nota fria. E aí é que é o problema. A nota é fria ou seria a moto que é fria?

Mesmo quando vejo moto com nota dita oficial, fico na dúvida. Já me falaram que importação oficial tem de ter DI. Mas como consultar se a papelada toda é quente. Já liguei no 146 da receita federal e eles não souberam me falar.

Aguém tem alguma dica uma "quente" pra saber se a magrela é quente??

valeu
carlos_edu
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Mensagem por carlos_edu »

Dica quente: Conseguir uma cópia da NF de importação da Honda (opcional). Ligar na Honda e confirmar pelo nro do chassí, se a moto fez parte do lote de importação deles.

Importadores oficiais independentes (caso da WR e outras) só pelo nro de DI mesmo. Mas se nem a RF sabe... fica difícil.

Tenta falar com algum despachante com bom conhecimento tributário.

Se souber de mais coisa, eu posto aqui. Vou tentar me informar.
dfpf
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Mensagem por dfpf »

Valeu Carlos. Vi uma WR e mandei um e-mail para a yamaha com os dados da moto pra ver se eles respondem. Me disseram que ela não responde não. Vamos ver.,,,
NESTOR/RS
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Mensagem por NESTOR/RS »

Cara....na realidade, só o que confirma que um veículo é "quente" , ou seja, foi importado oficialmente, é a DI - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
Ela comprova que a transação comercial obedeceu a todos os trâmites legais vigentes na "terra brazilis"... #-o
E por falar em legislação de importação de veículos, aqui está a "pequena" burocracia a ser seguida:

-------------------------------------------------------------------------------

QUEM PODE IMPORTAR

Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS

· Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
· Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
· Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
· Secretaria da Receita Federal (SRF), do Ministério da Fazenda (MF) que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.

OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares, faz-se necessária a anuência de outros órgãos e agências, como o Comando do Exército (Comexe), no caso, por exemplo, dos blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso, por exemplo, dos veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso dos tratores.

CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX

As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:

· solicitar a LCVM junto ao Ibama;
· de posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
· registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004.

OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.

APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS:
O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.

ESQUEMA SIMPLIFICADO

Pré-embarque:

LCVM (IBAMA)
CAT (DENATRAN)
LI (DECEX)

Pós-desembarque:

DI - Declaração de importação - (SRF)

VEÍCULOS USADOS
A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo Decex. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA
No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).

VEÍCULOS IMPORTADOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS

Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem o seguinte tratamento diferenciado:
· dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do Ibama;
· concessão de código específico de marca/modelo/versão (código MMV), do Denatran;
· isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação;
· isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).

CONTROLE CAMBIAL DA IMPORTAÇÃO

A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações, deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a operarem no mercado de câmbio.
O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam e cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO RELACIONADA

· Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002;
· IN SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002;
· IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003;
· IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;
· Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria MICT 370, de 28 de novembro de 1994;
· Portaria Ibama nº 86, de 17 de outubro de 1996;
· Portaria Ibama nº 167, de 26 de dezembro de 1997;
· Portaria Denatran nº 47, de 29 de dezembro de 1998;
· Portaria Denatran nº 104, de 1º de julho de 1999;
· Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004.

SITES RELACIONADOS

· www.receita.fazenda.gov.br
· www.ibama.gov.br
· www.denatran.gov.br
· www.desenvolvimento.gov.br
· www.bcb.gov.br

Atualizado em setembro de 2006

Fonte: RECEITA FEDERAL.
thiagao
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Mensagem por thiagao »

Quando leio esses textos ate penso em me meter de importar uma, mas so em pensar nos milhoes de docs exigidos, putz da ate dor de cabeça...
dfpf
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Mensagem por dfpf »

NESTOR/RS escreveu:Cara....na realidade, só o que confirma que um veículo é "quente" , ou seja, foi importado oficialmente, é a DI - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
Ela comprova que a transação comercial obedeceu a todos os trâmites legais vigentes na "terra brazilis"... #-o
E por falar em legislação de importação de veículos, aqui está a "pequena" burocracia a ser seguida:

-------------------------------------------------------------------------------

QUEM PODE IMPORTAR

Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS

· Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
· Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
· Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
· Secretaria da Receita Federal (SRF), do Ministério da Fazenda (MF) que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.

OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares, faz-se necessária a anuência de outros órgãos e agências, como o Comando do Exército (Comexe), no caso, por exemplo, dos blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso, por exemplo, dos veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso dos tratores.

CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX

As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:

· solicitar a LCVM junto ao Ibama;
· de posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
· registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004.

OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.

APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS:
O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.

ESQUEMA SIMPLIFICADO

Pré-embarque:

LCVM (IBAMA)
CAT (DENATRAN)
LI (DECEX)

Pós-desembarque:

DI - Declaração de importação - (SRF)

VEÍCULOS USADOS
A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo Decex. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA
No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).

VEÍCULOS IMPORTADOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS

Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem o seguinte tratamento diferenciado:
· dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do Ibama;
· concessão de código específico de marca/modelo/versão (código MMV), do Denatran;
· isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação;
· isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).

CONTROLE CAMBIAL DA IMPORTAÇÃO

A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações, deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a operarem no mercado de câmbio.
O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam e cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO RELACIONADA

· Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002;
· IN SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002;
· IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003;
· IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;
· Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria MICT 370, de 28 de novembro de 1994;
· Portaria Ibama nº 86, de 17 de outubro de 1996;
· Portaria Ibama nº 167, de 26 de dezembro de 1997;
· Portaria Denatran nº 47, de 29 de dezembro de 1998;
· Portaria Denatran nº 104, de 1º de julho de 1999;
· Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004.

SITES RELACIONADOS

· www.receita.fazenda.gov.br
· www.ibama.gov.br
· www.denatran.gov.br
· www.desenvolvimento.gov.br
· www.bcb.gov.br

Atualizado em setembro de 2006

Fonte: RECEITA FEDERAL.

PUTZ!!! Bem "simples" o processo!!!
Menudo
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Mensagem por Menudo »

carlos_edu escreveu:Dica quente: Conseguir uma cópia da NF de importação da Honda (opcional). Ligar na Honda e confirmar pelo nro do chassí, se a moto fez parte do lote de importação deles.

Importadores oficiais independentes (caso da WR e outras) só pelo nro de DI mesmo. Mas se nem a RF sabe... fica difícil.

Tenta falar com algum despachante com bom conhecimento tributário.

Se souber de mais coisa, eu posto aqui. Vou tentar me informar.
A WR também tem importação oficial....
GELOUS
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Registrado em: 04 Dezembro 2004 à04 20:14

Mensagem por GELOUS »

Olha, vou dizer que é muito difícil saber com certeza se uma moto é quente ou não. Certeza mesmo, só comprando zero km na concessionária.

Digo isso porque é muito comum os caras pegarem uma NF de moto quente e fazer mais mil NFs para o mesmo tipo de moto. Então, uma CRF é quente e outras 999 são frias! :wink: Claro que estes números são apenas para impressionar, mas é exatamente assim que funciona.

Vc liga, confere o numero da NF e claro que será uma NF válida.... mas, a sua pode já ser uma "cópia" da original.
dfpf
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Mensagem por dfpf »

GELOUS escreveu:Olha, vou dizer que é muito difícil saber com certeza se uma moto é quente ou não. Certeza mesmo, só comprando zero km na concessionária.

Digo isso porque é muito comum os caras pegarem uma NF de moto quente e fazer mais mil NFs para o mesmo tipo de moto. Então, uma CRF é quente e outras 999 são frias! :wink: Claro que estes números são apenas para impressionar, mas é exatamente assim que funciona.

Vc liga, confere o numero da NF e claro que será uma NF válida.... mas, a sua pode já ser uma "cópia" da original.
Mas pelo que entendi das respostas acima, a conferência não pode ser só do número da NF, e sim do chassi na DI.
GELOUS
Hyper Membro
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Mensagem por GELOUS »

Agora fiquei com uma dúvida: as motos com quadro de alumínio tem gravação do chassi?
carlos_edu
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Mensagem por carlos_edu »

GELOUS escreveu:Agora fiquei com uma dúvida: as motos com quadro de alumínio tem gravação do chassi?
Lógico Gelous! Do mesmo jeitinho q vc vê nas motos com quadro de aço.

Inclusive naquele esquema q um dos dígitos (não me lembro qual) indica qua o ano de fabricação da moto.

E o q eu sugerí acima, é ligar na Honda e confirmar se a moto (nro chassi) pertenceu a um lote de importação deles. Só isso vai te dar certeza!

Eu comprei zero e chequei isso! Pra ter idéia, eu sabia o nro do chassí da moto antes de pegá-la, pois os lotes são "distribuídos" às concessionárias e minha em questão estava na concessionária q fechei negócio! Me deixou bem tranquilo...
guiaracar
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Mensagem por guiaracar »

galera... mas a questao é a moto ter a nota fiscal de uma loja legalizada aqui...

se a Honda ou Yamaha ou qualquer outra importa as motocas por trás da moita mas Emite uma nota fiscal e blablabla a moto é QUENTE.

agora... as frias sao pq as notas sao de empresas que nao existem!
dfpf
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Mensagem por dfpf »

guiaracar escreveu:galera... mas a questao é a moto ter a nota fiscal de uma loja legalizada aqui...

se a Honda ou Yamaha ou qualquer outra importa as motocas por trás da moita mas Emite uma nota fiscal e blablabla a moto é QUENTE.

agora... as frias sao pq as notas sao de empresas que nao existem!
Já ouvi uma caso deste. Pegaram uma moto contrabandeada, levaram pra concessionária, emitiram nf e venderam como se fosse quente....

Nesse nosso Brasil tem todo tipo de trambicagem....
carlos_edu
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Mensagem por carlos_edu »

Honda ou Yamaha não fazem importação na moita.

Eu tenho fotocópia da NF de origem da minha moto. Ou seja, a NF dos lotes de importação! E tá lá o nro do chassí da minha moto e o DI de importação. E na Honda obtive confirmação q ela foi repassada pra concessionária onde comprei-a.

Agora, o q o dfpf citou é um esquema de moto fria no quesito recolhimento de impostos, ou seja, crime de descaminho. Importaram sem DI e "compraram" uma NF de concessionária, simulando q ela foi vendida por essa concessionária.

Repito: nesse caso, se vc ligar na Honda ou Yamaha, vai ver pelo nro do chassí q não foi parte de lote de importação oficial deles.

Uma outra situação onde houve um importador independente c/ DI q recolheu os impostos direitinho, eu não sei como checar. Teoricamente seria na RF pelo nro do DI.
NESTOR/RS
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Mensagem por NESTOR/RS »

Eu tenho fotocópia da NF de origem da minha moto. Ou seja, a NF dos lotes de importação! E tá lá o nro do chassí da minha moto e o DI de importação.

Perfeito.... :wink: A DI é que confirma que o negócio foi todo dentro da regra, e todos os impostos recolhidos.... :wink:
Se não constar na NF o nº da DI = Aos olhos da receita federal, a moto é "fria"....ou seja, todo mundo já recebeu sua parte até ela chegar ao consumidor final....MENOS os cofres da união... :roll:


Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006

"Art. 11. O pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem assim dos demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda, será efetuado no ato do registro da respectiva DI ou da sua retificação, se efetuada no curso do despacho aduaneiro, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico, mediante débito automático em conta-corrente bancária, em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais."
pedrohrios
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Mensagem por pedrohrios »

Tem como esquentar uma moto?? nos documentos é claro rsrsrs
Ivan Luiz
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Mensagem por Ivan Luiz »

Põe um termometro nela, se der mais de 37 graus, tá com febre!
kkkkkkkkkkkkk
cascao
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Registrado em: 07 Julho 2005 à14 22:34

Mensagem por cascao »

Tem importador OFICIAL que sub fatura o preço da moto para recolher menos imposto...
Juliano
Moderador
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Registrado em: 04 Junho 2008 à47 19:35

Mensagem por Juliano »

GELOUS escreveu:Olha, vou dizer que é muito difícil saber com certeza se uma moto é quente ou não. Certeza mesmo, só comprando zero km na concessionária.

Digo isso porque é muito comum os caras pegarem uma NF de moto quente e fazer mais mil NFs para o mesmo tipo de moto. Então, uma CRF é quente e outras 999 são frias! :wink: Claro que estes números são apenas para impressionar, mas é exatamente assim que funciona.

Vc liga, confere o numero da NF e claro que será uma NF válida.... mas, a sua pode já ser uma "cópia" da original.
A NF não leva o número do chassis da moto :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?:
dfpf
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Mensagem por dfpf »

Só pra constar , eu havia enviado um e-mail p/ a yamaha solicitando informação sobre uma WR que estavam me oferecendo com nota da fabrica aqui no Brasil. Cheguei a trocar 2 e-mail com eles. Me solicitaram os dados da NF e depois que os passei, nunca mais tive notícia da yamaha. Provavelmente a nf deve ser fria e não quiseram se expor afirmando isto.

Fui então na Honda e comprei uma zero. Achei mais seguro. Liguei para a Honda, com o número do chassi da motoca, e perguntei se ela era importação oficial. Me perguntaram em qual concessionária eu estava adquirindo a moto. Me falaram que a concessionária era confiável (ou seja, devem haver várias que não são...) e que a honda é co-responsável. Sendo assim eu podia ficar despreocupado com a procedência da motocicleta. Como eu acredito em saci perere, papai noel, coelhinho da pascoa e cruzeirense macho eu comprei a motoca!!
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