Ajuda ao pessoal do forum. Pedir apreensão de uma TW...

Descobriu algo novo? Tá com alguma dúvida? Quer instalar um novo acessório/equipamento na sua moto? Quer alguma sugestão???
Resumindo...tudo o q for sobre o mundo duas rodas q não envolva questões técnicas....deve ser postado aqui...
Valentin
Super Membro
Mensagens: 2109
Registrado em: 15 Janeiro 2006 à35 21:25

Ajuda ao pessoal do forum. Pedir apreensão de uma TW...

Mensagem por Valentin »

Pessoal to com um problemão....se alguem ai souber de alguma coisa que eu possa fazer eu ficaria muito grato.
Em 2003 meu irmão sofreu um acidente com uma TW e ele veio a falecer, a moto não sobrou quase nada pq ela foi arrastada por um onibus,um ano depois eu vendi o que sobrou da moto para um cara que se dizia mêcanico so que agora venho recebendo varias multas pois o cara botou a moto pra rodar ( não tenho mais contato com esse cara) e desde 2003 ele não pagou os IPVA"s da moto ( ela esta no nome do meu irmão ainda..) Sera que eu poderia pedir uma busca e apreensão da moto?
Preciso de um luz pq nao sei mais o que fazer..... :roll:
Fabrício
Hyper Membro
Mensagens: 8204
Registrado em: 24 Março 2004 à57 23:47

Mensagem por Fabrício »

Olá Dick...puxa, mesmo depois de tanto tempo, sinto muito... :sad:

Bem...como a moto está no nome do seu irmão...Não sei se vc, sem uma procuração, ou um documento (q não sei existe), mas onde seu irmão ao falecer passaria todos os bens dele, inclusive a moto, para a esposa, ou filhos, ou família, etc...e esse sim, pudesse pedir a busca e apreensão da moto.

Caso seu irmão estivesse vivo eu acho q poderia pedir a apreensão, sim.
Vc pelo menos tem o recibo de compra/venda da moto?
Foi preenchido o DUT dela na época? Se o DUT foi autenticado em cartório, e vc com o recibo de compra e venda, dê um pulinho no Detran onde a moto foi emplacada....Talvez vc consiga tirar as dívidas do nome do seu irmão... :wink:

E vamos nos falando.... :wink:
Valentin
Super Membro
Mensagens: 2109
Registrado em: 15 Janeiro 2006 à35 21:25

Mensagem por Valentin »

Oi Fabricio...
Eu não tenho nada mais da moto... passei todos os docs. da moto pro safado que me prometeu dar um fim no que restou da moto ( acredito que ele possa ter usado os docs pra "esquentar" uma tw pq nao sobrou nada mesmo da moto)Vou amanha ao DETRAN e na policia militar ver se consigo alguma ajuda la....
carvalho_leonardo
Membro
Mensagens: 315
Registrado em: 03 Janeiro 2008 à26 06:10

Mensagem por carvalho_leonardo »

Você pode entrar com um processo dentro do DETRAN e solicitar o bloqueio do veículo, consulte um despachante que o orientará como proceder.
Jesus#33
Membro
Mensagens: 350
Registrado em: 17 Abril 2006 à26 13:54

Mensagem por Jesus#33 »

vc nao tem nada do acidente, tipo laudo, fotos, acho q isso pode te ajudar pra mostrar como realmente estava a moto na epoca
NESTOR/RS
Moderador
Mensagens: 8344
Registrado em: 19 Agosto 2005 à40 00:07

Mensagem por NESTOR/RS »

Dick...é o seguinte:

SOMENTE quem pode fazer alguma coisa nesse caso, já que os documentos estão em nome de pessoa falecida, é o INVENTARIANTE, ou seja, o responsável legal pelo inventário.
Se não há ainda, inventário, precisa abrir este processo.
NINGUÉM mais pode fazer nada, além do inventariante... :wink:
O inventariante é habilitado para abrir um processo de "busca e apreensão" do bem.
Ista não é uma dica...é como realmente funciona legalmente este processo.
Um inventário pode ser aberto dirtetamente em um cartório, acompanhado de um advogado, se não houver envolvimento de menores herdeiros, OU se há menores, somente poderá ser aberto o inventário, no fórum, tbém com a presença de um advogado.
carvalho_leonardo
Membro
Mensagens: 315
Registrado em: 03 Janeiro 2008 à26 06:10

Mensagem por carvalho_leonardo »

Parece que o Nestor entende do assunto, portanto vai uma pergunta: Se o proprietário do veículo já é falecido, quais as possíveis conseqüências se o Dick não tomar nenhuma providência, ou seja, continuar a receber as multas e os avisos de IPVA vencido?
Sei que normalmente solicita-se o bloqueio do veículo por motivo de pontos na carteira ou caso o veículo envolva-se em um acidente o antigo proprietário não seja acionado, mas como neste caso o proprietário é falecido o que pode acontecer?
Valentin
Super Membro
Mensagens: 2109
Registrado em: 15 Janeiro 2006 à35 21:25

Mensagem por Valentin »

Vlw pelas dicas pessoal... ja to procurando um advogado pra ir no cartorio e fazer o inventario, o meu irmao nao tinha filhos nem herdeiros. Ele sempre foi um cara correto com as coisas dele ai não quero depois que fiquem usando o nome dele pra fica imune a multas...
Tambem nem quero ver a moto so quero que ela saia de circulação ou que o cara transfira os docs pro nome dele, caso ele não queira eu mando alguem meter fogo nela. Acredito que a unica moto que eu não tenho coragem de andar seria essa...
Eu tenho o laudo do acidente sim.. so não tenho fotos
NESTOR/RS
Moderador
Mensagens: 8344
Registrado em: 19 Agosto 2005 à40 00:07

Mensagem por NESTOR/RS »

Carvalho...quem tem direito ao espólio (bens em nome de pessoa falecida) é quem responde...no caso em questão, tem que haver todo um processo legal para provar o que houve com a moto.
Gustavo/PR
Moderador
Mensagens: 8793
Registrado em: 21 Fevereiro 2005 à51 14:57

Mensagem por Gustavo/PR »

aproveitando.... eu tenho duas motos no meu nome. Vendi e nenhum dos fdp transferiu. Eu fiquei invocado e peguei de volta o recibo preenchido das duas motos. Esta aqui em casa os recibos. Oque eu posso fazer para esses félas transferirem a moto na marra?


Ambos os recibos estão com a data da venda. Será que eu posso ir no cartório fazer aquela "declaração de venda" e levar no detran?

Isso resolveria o problema de hoje para frente, ou desde a data do recibo?

[s]
junior30
Super Membro
Mensagens: 1148
Registrado em: 19 Março 2007 à07 19:15

Mensagem por junior30 »

Gustavo/PR escreveu:aproveitando.... eu tenho duas motos no meu nome. Vendi e nenhum dos fdp transferiu. Eu fiquei invocado e peguei de volta o recibo preenchido das duas motos. Esta aqui em casa os recibos. Oque eu posso fazer para esses félas transferirem a moto na marra?


Ambos os recibos estão com a data da venda. Será que eu posso ir no cartório fazer aquela "declaração de venda" e levar no detran?

Isso resolveria o problema de hoje para frente, ou desde a data do recibo?

[s]
Tira uma copia do recibo e o resto eles que se virem, !!!!!!
NESTOR/RS
Moderador
Mensagens: 8344
Registrado em: 19 Agosto 2005 à40 00:07

Mensagem por NESTOR/RS »

Gustavo/PR escreveu:aproveitando.... eu tenho duas motos no meu nome. Vendi e nenhum dos fdp transferiu. Eu fiquei invocado e peguei de volta o recibo preenchido das duas motos. Esta aqui em casa os recibos. Oque eu posso fazer para esses félas transferirem a moto na marra?


Ambos os recibos estão com a data da venda. Será que eu posso ir no cartório fazer aquela "declaração de venda" e levar no detran?

Isso resolveria o problema de hoje para frente, ou desde a data do recibo?

[s]
Brother..assim:

O que DEVO fazer ao VENDER um veículo?

Ao vender um veículo, você deve ficar com uma cópia autenticada do documento de venda (CRV) e realizar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em qualquer CRVA. Assim você evita encontrar multas de outros condutores no seu prontuário.

O CRV deve conter a sua assinatura e a do comprador autenticadas, caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação de Venda. Lembre-se que não se faz venda por procuração, pois ela não serve como comprovante de venda tanto para transferência como para futuros problemas com pontuação.



Vendi um veículo mas recebi uma multa no meu nome, o que devo fazer?

Se você recebeu a multa no seu nome é porque o veículo ainda não foi transferido. Neste caso, é necessário fazer uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em um CRVA, apresentando uma cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) com as assinaturas do vendedor e do comprador, o que irá transferir automaticamente a pontuação para o RG do novo proprietário.
Caso não seja possível efetuar a Comunicação de Venda, pode ser feita uma RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, a qual não transfere a pontuação mas impede a emissão de qualquer documento enquanto não for retirada.



Como efetuar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA?

Ao vender um veículo, você deve ficar com uma cópia autenticada do documento de venda (CRV) e realizar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em qualquer CRVA. Assim você evita encontrar multas no seu prontuário que venham a ser cometidas pelo comprador do veículo.

A cópia autenticada do CRV deve conter a sua assinatura com firma reconhecida em cartório, bem como a assinatura do comprador, caso contrário, não será possível efetuar a COMUNICAÇÃO DE VENDA. Lembre-se que a procuração não serve como comprovante de venda tanto para transferências quanto para futuros problemas com pontuação.

DERTRAN-RS
lgp276
Super Membro
Mensagens: 2033
Registrado em: 09 Dezembro 2006 à35 10:01

Mensagem por lgp276 »

Dick, hoje na auto escola perguntei ao instrutor o que fazer no seu caso... ele falou que vc tem que ir com um advogado no orgão responsavel pela busca e apreenção, daí vcs entrariam com um processo que ia ser bastante complicado...
Juliano
Moderador
Mensagens: 5048
Registrado em: 04 Junho 2008 à47 19:35

Mensagem por Juliano »

NESTOR/RS, o que é CRVA???
NESTOR/RS
Moderador
Mensagens: 8344
Registrado em: 19 Agosto 2005 à40 00:07

Mensagem por NESTOR/RS »

Juliano escreveu:NESTOR/RS, o que é CRVA???
Centro de Registro de Veículos Automotores (a gente chama popularmente de "detran"...onde se fazem as vistorias e documentação)
NESTOR/RS
Moderador
Mensagens: 8344
Registrado em: 19 Agosto 2005 à40 00:07

Mensagem por NESTOR/RS »

Pamplona escreveu:Dick, hoje na auto escola perguntei ao instrutor o que fazer no seu caso... ele falou que vc tem que ir com um advogado no orgão responsavel pela busca e apreenção, daí vcs entrariam com um processo que ia ser bastante complicado...
Pamplona...só quem pode entrar com qualquer pedido ou processo relacionado a bem de pessoa já falecida, é o Inventariante... :wink:
O resto, é só "acho que vou poder fazer algo"... :wink:
Gustavo/PR
Moderador
Mensagens: 8793
Registrado em: 21 Fevereiro 2005 à51 14:57

Mensagem por Gustavo/PR »

Ontem a noite fiz cópias dos Recibos devidamente preenchidos, assinados e reconhecido em cartório, imprimi todos os débitos das motos e anexei a cada cópia de registro.Próxima semana vou procurar o detran para ver oque posso/tenho que fazer!

Valeu Dr.
Valentin
Super Membro
Mensagens: 2109
Registrado em: 15 Janeiro 2006 à35 21:25

Mensagem por Valentin »

Liguei la para o DETRAN e eles disseram que não podem fazer nada pq como eu vendi a moto sem preencher o recibo a culpa e minha ( se eu tivesse vendido a moto como sucata deveria ter comunicado ao detran ) a PM disse que tb não pode fazer nada pq não tem como ....
ou seja to ferrado #-o
Acho que vou dar queixa de roubo da moto na delegacia na aréa onde a moto esta levando as multas pra ver o que vai dar... o meu medo é de que a moto esteja na mão de algum bandido,.....
NESTOR/RS
Moderador
Mensagens: 8344
Registrado em: 19 Agosto 2005 à40 00:07

Mensagem por NESTOR/RS »

Acho que vou dar queixa de roubo da moto na delegacia na aréa onde a moto esta
E se por acaso o cara tiver alguma testemunha provando (ou alguma prova) de que negociou com vc??? :roll: :roll:
Valentin
Super Membro
Mensagens: 2109
Registrado em: 15 Janeiro 2006 à35 21:25

Mensagem por Valentin »

NESTOR/RS escreveu:
Acho que vou dar queixa de roubo da moto na delegacia na aréa onde a moto esta
E se por acaso o cara tiver alguma testemunha provando (ou alguma prova) de que negociou com vc??? :roll: :roll:
Esse é um dos problemas... mas se a moto for presa pela PM ela não sai sem estar com os docs em dia correto? O cara vai ter que pagar as multas, os ipvas e fazer a transferencia "na marra"....
Não vejo outra opção pois os orgãos do governo não te ajudam muito não...
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