Documentação
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Caros,
Suponhamos que eu venda minha Tornado, e que o novo proprietário além de off-road resolva fazer algumas barbaridades na rua e acabe atropelando alguém.
Suponhamos ainda que este novo proprietário ainda não transferiu a moto para seu nome, apesar do documento já estar assinado e datado, e pior, já passado o prazo de transferência de 30 dias.
1 - Eu responderei judicialmente pelo fato até provar a venda através de cópia autenticada do documento de transferência?
OU pior, responderei solidariamente por todos os fatos ocorrido até a comunicação.
2 - Após os 30 dias de prazo para transferência eu não respondo mais legalmente?
3 - Sou obrigado no momento da venda fazer o bloqueio do veículo no DETRAN?
O que encontrei a respeito no site do detran foi:
BLOQUEIO POR FALTA DE TRANSFERÊNCIA
O procedimento abaixo descrito se aplica quando o veículo vendido, ainda não foi transferido para o novo proprietário (comprador), no prazo máximo de 30 dias.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ARTIGO 134
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Até achei legal fazer esse bloqueio, pelo que entendi passado os 30 dias, se o novo proprietário não transferir o veículo não terá permissão de rodar. Porém tem que levar a documentação pessoalmente no DETRAN.
E aí, eu sempre vendi os veículos e guardava somente uma cópia autenticada do recibo datado. Isso é suficiente?
Suponhamos que eu venda minha Tornado, e que o novo proprietário além de off-road resolva fazer algumas barbaridades na rua e acabe atropelando alguém.
Suponhamos ainda que este novo proprietário ainda não transferiu a moto para seu nome, apesar do documento já estar assinado e datado, e pior, já passado o prazo de transferência de 30 dias.
1 - Eu responderei judicialmente pelo fato até provar a venda através de cópia autenticada do documento de transferência?
OU pior, responderei solidariamente por todos os fatos ocorrido até a comunicação.
2 - Após os 30 dias de prazo para transferência eu não respondo mais legalmente?
3 - Sou obrigado no momento da venda fazer o bloqueio do veículo no DETRAN?
O que encontrei a respeito no site do detran foi:
BLOQUEIO POR FALTA DE TRANSFERÊNCIA
O procedimento abaixo descrito se aplica quando o veículo vendido, ainda não foi transferido para o novo proprietário (comprador), no prazo máximo de 30 dias.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ARTIGO 134
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Até achei legal fazer esse bloqueio, pelo que entendi passado os 30 dias, se o novo proprietário não transferir o veículo não terá permissão de rodar. Porém tem que levar a documentação pessoalmente no DETRAN.
E aí, eu sempre vendi os veículos e guardava somente uma cópia autenticada do recibo datado. Isso é suficiente?
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- Membro
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- Registrado em: 03 Janeiro 2008 à26 06:10
Você esta com a faca e o queijo na mão.
De posse da cópia do DUT assinada e datada solicite ao seu despachante ou vá você mesmo ao DETRAN de sua cidade informar sobre a venda do veículo.
Esta simples atitude o libera de qualquer responsabilidade imediatamente após a data da assinatura constante no documento.
Caso não tenha cópia do DUT terá que entrar com solicitação de bloqueio do bem.
De posse da cópia do DUT assinada e datada solicite ao seu despachante ou vá você mesmo ao DETRAN de sua cidade informar sobre a venda do veículo.
Esta simples atitude o libera de qualquer responsabilidade imediatamente após a data da assinatura constante no documento.
Caso não tenha cópia do DUT terá que entrar com solicitação de bloqueio do bem.
Após 30 dias se o antigo proprietário não comunicar o Detran para bloqueio administrativo ele será responsável pelos eventuais débitos com a fazenda.
A responsabilidade civil é diferente pq exige prova em juízo e pode ser elidida. Mas mesmo assim será o antigo proprietário acionado judicialmente até provar que não era mais o dono.
A responsabilidade civil é diferente pq exige prova em juízo e pode ser elidida. Mas mesmo assim será o antigo proprietário acionado judicialmente até provar que não era mais o dono.
Atenção ai galera:
O proprietário de veículo automotor documentado, só deixa de ser legalmente propriatário quando ocorre a transferência da documentação, porém, deixa de responder legalmente pelo veículo, com a "comunicação de venda" ao DETRAN....não esquecam....somente com a cominicação de venda...
Lembro que várias dicussões jurídicas questionam isso....mas infelizmente (ou felizmente?), na hora de bater o martelo, o judiciário é obrigado a ir de encontro com a lei...seja ela assim, ou assado...
Desde março de 2008, esta comunicação pode ser feita diretamente nos cartórios, no momento da assinatura do recibo de compra e venda, porém esse sistema ainda não está competamente implementado...para saber um pouco mais sobre esta opção:
Denatran firma acordo de cooperação técnica com cartórios
Vendedores terão mais uma opção para comunicar venda de veículos
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em acordo de cooperação técnica com a Federação Brasileira dos Notários e Registradores (Febranor) implantou a Comunicação de Venda (Comven) de veículos nos cartórios. Antes era necessário autenticar a declaração de venda e depois entregá-la ao órgão de trânsito. Agora os vendedores de veículos têm mais uma opção com a comunicação realizada nos cartórios. A Comven consiste em comunicar a venda do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), via RENAVAM, por meio dos cartórios de notas. Este procedimento não caracteriza a transferência da propriedade do veículo.
No momento somente os cartórios mineiros tem o sistema disponível. A expectativa é que até o fim do ano todos já realizem Comven. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao vender um veículo o cidadão tem 30 dias para realizar a transferência de propriedade. Essa transferência é realizada pelo Detran mediante uma vistoria do veículo e a verificação da quitação de todos os débitos, como multas e licenciamento. Após essa verificação é que o órgão de trânsito expede o documento em nome do novo proprietário.
Para evitar que no período que antecede a transferência do veículo o antigo proprietário possa ser responsabilizado por eventuais infrações cometidas pelo novo dono, o CTB determina que para não ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas é necessário que o vendedor realize a comunicação de venda. O cidadão pode comunicar a venda por meio de uma declaração que deverá ser entregue ao Detran ou poderá optar por realizar essa comunicação somente pelo cartório sem a necessidade de levar o documento ao órgão de trânsito. Para obter informações sobre os cartórios que disponibilizam o serviço basta acessar (www.comven.com.br)
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
TEL. (61) 3429-3349
([email protected])
O proprietário de veículo automotor documentado, só deixa de ser legalmente propriatário quando ocorre a transferência da documentação, porém, deixa de responder legalmente pelo veículo, com a "comunicação de venda" ao DETRAN....não esquecam....somente com a cominicação de venda...
Lembro que várias dicussões jurídicas questionam isso....mas infelizmente (ou felizmente?), na hora de bater o martelo, o judiciário é obrigado a ir de encontro com a lei...seja ela assim, ou assado...
Desde março de 2008, esta comunicação pode ser feita diretamente nos cartórios, no momento da assinatura do recibo de compra e venda, porém esse sistema ainda não está competamente implementado...para saber um pouco mais sobre esta opção:
Denatran firma acordo de cooperação técnica com cartórios
Vendedores terão mais uma opção para comunicar venda de veículos
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em acordo de cooperação técnica com a Federação Brasileira dos Notários e Registradores (Febranor) implantou a Comunicação de Venda (Comven) de veículos nos cartórios. Antes era necessário autenticar a declaração de venda e depois entregá-la ao órgão de trânsito. Agora os vendedores de veículos têm mais uma opção com a comunicação realizada nos cartórios. A Comven consiste em comunicar a venda do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), via RENAVAM, por meio dos cartórios de notas. Este procedimento não caracteriza a transferência da propriedade do veículo.
No momento somente os cartórios mineiros tem o sistema disponível. A expectativa é que até o fim do ano todos já realizem Comven. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao vender um veículo o cidadão tem 30 dias para realizar a transferência de propriedade. Essa transferência é realizada pelo Detran mediante uma vistoria do veículo e a verificação da quitação de todos os débitos, como multas e licenciamento. Após essa verificação é que o órgão de trânsito expede o documento em nome do novo proprietário.
Para evitar que no período que antecede a transferência do veículo o antigo proprietário possa ser responsabilizado por eventuais infrações cometidas pelo novo dono, o CTB determina que para não ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas é necessário que o vendedor realize a comunicação de venda. O cidadão pode comunicar a venda por meio de uma declaração que deverá ser entregue ao Detran ou poderá optar por realizar essa comunicação somente pelo cartório sem a necessidade de levar o documento ao órgão de trânsito. Para obter informações sobre os cartórios que disponibilizam o serviço basta acessar (www.comven.com.br)
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Uma vez meu pai vendeu uma brasília velha que tava acabade de um acidente que ele sofreu. Dois anos depois a polícia bateu na minha casa atras de meu pai e o encaminhou a delegacia pois ele tinha atropelado um oficial do exército com um buggy. Mas como ?? meu pai nunca teve buggy ? Depois de toda a confusão soubemos que o motor da brasilia tinha ido para em um buggy sorte que meu pai tinha o comprovante que vendeu a brasilia se nao tava ferrado....fica o registro e alerta a todos...isso é serio.....abraços
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O procedimento está descrito no link http://www.detran.sp.gov.br/detran_serv ... oqueio.aspcarlos_edu escreveu:Como faz essa comunicação de venda ao Detran? Tinha lido sobre isso mas não dei muita bola...
É completamente sem stress carlos....na hora que vc assina o recibo de transferência no cartório, pede um xerox autenticado desse documento já assinado e com firma reconhecida...dai é só ir no CRVA de sua cidade (centro de registro de veículos automotores...lá onde se faz a vistoria) e entrega esse documento....pronto...vc está legalmente livre e desobrigado do veículo que vc vendeu, mesmo que o comprador não faça a transferência....carlos_edu escreveu:Como faz essa comunicação de venda ao Detran? Tinha lido sobre isso mas não dei muita bola...
Eu to f u d i d o por conta disso aí .....
Há uns 3 anos vendi um gol turbo e era um golpe destes tipo " não pago "....
Recebi a grana por q o financimanto foi feito por uma loja, mas o carro tá no meu nome até agora e já to até na divida ativa.....
To correndo atrás do prejú com advogados....... :oops:
Há uns 3 anos vendi um gol turbo e era um golpe destes tipo " não pago "....
Recebi a grana por q o financimanto foi feito por uma loja, mas o carro tá no meu nome até agora e já to até na divida ativa.....
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Valeu Nestor... seria "sem estress" se eu e minha esposa tivéssemos feito a cópia autenticada do doc de transferência. Temos apenas uma cópia simples... Não sei o q fazer agora.NESTOR/RS escreveu:É completamente sem stress carlos....na hora que vc assina o recibo de transferência no cartório, pede um xerox autenticado desse documento já assinado e com firma reconhecida...dai é só ir no CRVA de sua cidade (centro de registro de veículos automotores...lá onde se faz a vistoria) e entrega esse documento....pronto...vc está legalmente livre e desobrigado do veículo que vc vendeu, mesmo que o comprador não faça a transferência....carlos_edu escreveu:Como faz essa comunicação de venda ao Detran? Tinha lido sobre isso mas não dei muita bola...
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Nossa,agora lí tudo e tenho que ficar esperto!
Ano passado, vendi uma dt200, e o rapaz foi la transferir tudo belezinha, só que chegando la, eles barraram, porque disseram que havia adulterado o numero do bloco, e que eu teria que trocar! Como funciona esse procedimento da troca do bloco para transferencia?
Meu pai ia deixar ela no nome dele memso,so que o recibo ja foi datado, assinado, e autenticado, mas axo que nao tiramos xerox disto! Alguem pode me ajudar ae :|
Ano passado, vendi uma dt200, e o rapaz foi la transferir tudo belezinha, só que chegando la, eles barraram, porque disseram que havia adulterado o numero do bloco, e que eu teria que trocar! Como funciona esse procedimento da troca do bloco para transferencia?
Meu pai ia deixar ela no nome dele memso,so que o recibo ja foi datado, assinado, e autenticado, mas axo que nao tiramos xerox disto! Alguem pode me ajudar ae :|
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Não cara, meu carro era quitado, vendi prum caboco, ele financiou parte do valor pelo Santander em uma loja de carros, então eu recebi a grana à vista, só q a intenção do fdp já era sumir saca ?Não entendí Garga. Vc vendeu um carro com dívida, mas não quitou-a? Ou, recebeu a parte líquida e deixou da loja p/ quem vendeu quitar sua dívida? Explique-se melhor por favor.
Daí ele não pagou nenhuma parcela, nem transferiu o carro. O financiamento tá no nome dele e inclusive o carro tá alienado, só q continua no meu nome no DETRAN, então o ipva, multas e tals vem pra mim.....
Eu não dei baixa no DETRAN na época por q nem imaginei q o caboco ia entrar no carro e sumir.... só quando recebi a cartinha da receita é q fui correr atrás.
Pois é ....Garga!
É sem chance!
A lei é expressa, clara e taxativa.
Tu é responsável solidário pela divída até a data do bloqueio administrativo.
Vai gastar duas vezes. Com a Fazenda e com os advogados.
Vamos tentar imputar o Santander, pois a garantia da divida tá alienada pra eles.... e os caras até hj ( 2 anos depois ) nem bloquearam o carro.... .
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