LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos***

Descobriu algo novo? Tá com alguma dúvida? Quer instalar um novo acessório/equipamento na sua moto? Quer alguma sugestão???
Resumindo...tudo o q for sobre o mundo duas rodas q não envolva questões técnicas....deve ser postado aqui...
cp
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LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos***

Mensagem por cp »

Carlão R/S, vou abrir um novo tópico, ok ?

Pessoal, muito tem se falado sobre importação de motos de competição e aí vão alguns comentários [vejam logo abaixo a parte da Lei que interessa ao assunto]
1- Isenção de DOIS impostos (II e IPI); os outros continuam, mas estes aí têm as alíquotas mais altas, de 20% e 35% , respectivamente
2- Fiz um rápido cálculo, espero q esteja atualizado => hoje, uma moto de US$7mil chegaria em importação DIRETA por R$28.920,35 (*); com a redução dos impostos acima a zero, ficaria por R$19.236,22
3- Mas o principal é ler o artigo da Lei direitinho
a- vale até dezembro de 2015
b- para o nosso esporte, creio que seja apenas para competições NACIONAIS; vide abaixo; portanto acho que apenas para pilotos CBM
c- essa questão de "sem similar nacional" também é meio complicada

LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Art. 9º "Até 31 de dezembro de 2015, é concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.
§ 1º A isenção de que trata o [i]caput[/i] aplica-se exclusivamente às competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais.
§ 2º A isenção aplica-se a equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva, para as competições a que se refere o § 1º.
§ 3º Quando fabricados no Brasil, os materiais e equipamentos de que trata o [i]caput[/i] deste artigo são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados".

(*) Câmbio R$1,99/ 1 dólar
Preço US$7.000,00
Seguro US$400,00
Frete aéreo US$500,00
II 20%
IPI 35%
PIS 1.65%
Cofins 7.60%
ICMS 12%
PERUCH
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por PERUCH »

§ 3º Quando fabricados no Brasil, os materiais e equipamentos de que trata o caput deste artigo são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados".



Sendo assim, a CRF 230 tb deveria ter o valor reduzido né ? Ou estou enganado ?
Zenha
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por Zenha »

Me explica isto aqui :

1º A isenção de que trata o caput aplica-se exclusivamente às competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais.
Hombre
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por Hombre »

PERUCH escreveu:§ 3º Quando fabricados no Brasil, os materiais e equipamentos de que trata o caput deste artigo são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados".



Sendo assim, a CRF 230 tb deveria ter o valor reduzido né ? Ou estou enganado ?
Eu entendi que sim! se uma zero estava a +- 11.000, deveria cair pra uns +- 8000...
cp
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por cp »

Eu concordo => o preco de uma CRF230 de piloto federado CBM deve cair isso mesmo
Mas pode ser somente se usada em competicao NACIONAL ... :(

[quote="Hombre"][quote="PERUCH"][b]§ 3º Quando fabricados no Brasil, os materiais e equipamentos de que trata o [i]caput[/i] deste artigo são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados".

[/b]

Sendo assim, a CRF 230 tb deveria ter o valor reduzido né ? Ou estou enganado ?[/quote]

Eu entendi que sim! se uma zero estava a +- 11.000, deveria cair pra uns +- 8000...[/quote]
joaogabriel
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por joaogabriel »

bessa27
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por bessa27 »

Amigos do Motocross, após analisarmos o texto da Lei, tiramos as seguintes conclusões:

1- A isenção no Brasil será em dois impostos e para quem participa do campeonato Nacional.

2- Ela é válida por enquanto apenas até 2015.

3- Quem deverá conduzir este processo com certeza será a CBM com aval da FIM como diz o texto, e as motos deveram ter homologação da FIM, o que não sei se é feito pela entidade ou não.

4- No texto não consta nada referente a categorias de esporte específicas, e no caso de motociletas e veículos com certeza será bem mais complicado e burocrático.

5- Infelizmente a grande maioria dos pilotos que curte o MX por hobby não terá acesso à isenção.

6- Pelo menos é um grande início e quem pratica profissionalmente pode ter um incentivo.

Uma estimativa do desconto!

Uma importação no valor de sete mil dólares teria o preço próximo a R$29.000,00; com a redução dos impostos que trata a lei, ficaria por volta de R$19.500,00 aproximadamente.



Texto: Cross Racing
Brunø
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por Brunø »

Então, eu sou filiado a CBM teria acesso a isenção?
felipeschwantz
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por felipeschwantz »

Brunø escreveu:Então, eu sou filiado a CBM teria acesso a isenção?
Acho que é só para quem corre no brasileiro !!!
Brunø
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por Brunø »

felipeschwantz escreveu:
Brunø escreveu:Então, eu sou filiado a CBM teria acesso a isenção?
Acho que é só para quem corre no brasileiro !!!
eu participei de 2 etapas de brasileiro sera que ja serve?
murilo_cb
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por murilo_cb »

deve ser poucas moto e para quem corre o brasileiro.. deve ser só para os rankiados.. o top5 de cara categoria no maximo..
Brunø
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por Brunø »

buaa:: vou falar com o meu despachante sobre isso
felipeschwantz
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por felipeschwantz »

murilo_cb escreveu:deve ser poucas moto e para quem corre o brasileiro.. deve ser só para os rankiados.. o top5 de cara categoria no maximo..
Também acho que vai ser algo assim, para rankiado, ou quem tem um QI bom !!!
PERUCH
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por PERUCH »

No fim...
A CBM vai fazer algo, alguma mutreta para comprar algumas motos e vender p alguns poucos pilotos, corree um unico campeonato patrocinado por uma grande marca, e obviamente essas motos compradas serao dessa grande marca.

Pq se pensar bem, pilotos q correm o brasileiro, alguns são patrocinados pelas fábricas, eles não compram as motos, eles ganham elas p correr... então não muda muito para os pilotos, o q vai mudar é para algum "Cachoeira" da vida metido no meio dos grandes lá nas Federações.

E não adianta vim dizer q so pessimista, ou algo do tipo... pq no fundo vcs sabem q essas coisas só beneficiam os caras do eskema... e os pilotos profissionais, no fim acabam sendo manipulados e aceitam tudo para se manter no eskema, mesmo sem querer fazer parte. E nós, pilotos amadores, que mesmo pagando impostos, alvarás para realização de provas, tacas p solicitação de ambulancia, taxas para permissão de fechamento de ruas, taxas de seguro para a PM liberar as provas, e mais uma porrada de coisas, vamos continuar pagando um absurdo em nossas motos, e infelizmente isso nunca irá mudar. NUNCA!
guisnt
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por guisnt »

Aqui é Brasil, e essa lei não vai sair do protocolo que se segue...

como tudo por aqui, isso vai beneficiar 5%, os outros 95% que continuem fud*ndo
lynyrd
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por lynyrd »

Salve ,
Nos anos 80 ou 90 , teve uma lei parecida com essa .
Todo piloto federado tinha isenção de impostos , a moto era negociada diretamente na federação estadual .
Aqui no RJ , foi o auge do esporte , td mundo de importada zero.
O piloto , após um certo tempo tinha que devolver a moto a federação , que enviava pra receita.
Ou seja , não podia vender as pererecas.
Sabem quem devolveu ?? no body anjo::
Teve parceiro , que era ligado a federação que ganhou uma grana nessa jogada .
Qdo entra federação na jogada só dá "M".

Sds,

Guto
murilo_cb
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por murilo_cb »

no caso dessa nova lei ela diz que tem que passsar no minimo 2 anos usando a moto para poder vender, e se vender tem que pagar os impostos que foram isentos.
rallyman
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por rallyman »

Acabaram de aumentar o imposto sobre as motos importadas.
http://www.istoedinheiro.com.br/noticia ... IMPORTADOS

caveira::
cp
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por cp »

Desculpem, mas acho que tem muito pessimismo aí !!!

Primeiro, não tem nada na Lei sobre "piloto rankeado", "top cinco" etc etc
Então se a Lei não estipulou isso, ninguém ou nenhuma regulamentação depois poderiam estipular; apenas uma OUTRA Lei !!!

Segundo, se eu estivesse hoje interessado numa moto nova, já teria escolhido o modelo nos EUA para obter a chamada "proforma invoice", teria falado com um despachante aduaneiro aqui no Brasil, teria iniciado a compra. SIMPLES ASSIM.
[não estou nessa agora, porque tenho que resolver o que fazer com as motos ...)

Simultaneamente, inscrição na CBM e na Federação do Estado; em seguida inscrição numa etapa do brasileiro de mx ou enduro etc etc

Enfim, a Lei deixou a coisa clara: equipamento sem similar nacional, para competição NACIONAL => isenção de I.I. e I.P.I.

Ou seja, se vc quiser HOJE, o despachante aduaneiro fará um processo de importação explicitando tais ISENÇÕES de acordo com a LEI Nº 12.649/2012

Então veja só: uma moto de US$7mil chegaria por R$19mil; isso está bom à beça !!! melhor que os preços na Europa ...

Mas tem ainda mais uma coisa MUITO importante que ninguém falou => se fosse eu, pediria depois na justiça (*), com a moto já liberada na mão, o reconhecimento da isenção também do ICMS, de acordo com as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal

Aí então fica covardia => a mesma moto de US$7mil (+/- R$14mil) chegaria legalmente por dezessete mil reais


Obs.:
1) Guto eu lembro dessa época, tinha amigos no mx que fizeram isso, mas eu corria de moto velocidade no RJ
a coisa agora é diferente => o período é fixado para PEDIR a isenção, mas não é fixado o que fazer depois com os equipamentos esportivos

2) Murilo, onde está escrito isso ? "passsar no minimo 2 anos usando a moto para poder vender" Eu não encontrei isso; mas foi bom porque encontrei a base disso tudo => eles incluíram competições NACIONAIS, antes não tinha isso ...

(*)
Juizado Especial Federal: nem paga custas judiciais
Brunø
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Re: LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012 ***importação motos

Mensagem por Brunø »

cp escreveu:Desculpem, mas acho que tem muito pessimismo aí !!!

Primeiro, não tem nada na Lei sobre "piloto rankeado", "top cinco" etc etc
Então se a Lei não estipulou isso, ninguém ou nenhuma regulamentação depois poderiam estipular; apenas uma OUTRA Lei !!!

Segundo, se eu estivesse hoje interessado numa moto nova, já teria escolhido o modelo nos EUA para obter a chamada "proforma invoice", teria falado com um despachante aduaneiro aqui no Brasil, teria iniciado a compra. SIMPLES ASSIM.
[não estou nessa agora, porque tenho que resolver o que fazer com as motos ...)

Simultaneamente, inscrição na CBM e na Federação do Estado; em seguida inscrição numa etapa do brasileiro de mx ou enduro etc etc

Enfim, a Lei deixou a coisa clara: equipamento sem similar nacional, para competição NACIONAL => isenção de I.I. e I.P.I.

Ou seja, se vc quiser HOJE, o despachante aduaneiro fará um processo de importação explicitando tais ISENÇÕES de acordo com a LEI Nº 12.649/2012

Então veja só: uma moto de US$7mil chegaria por R$19mil; isso está bom à beça !!! melhor que os preços na Europa ...

Mas tem ainda mais uma coisa MUITO importante que ninguém falou => se fosse eu, pediria depois na justiça (*), com a moto já liberada na mão, o reconhecimento da isenção também do ICMS, de acordo com as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal

Aí então fica covardia => a mesma moto de US$7mil (+/- R$14mil) chegaria legalmente por dezessete mil reais


Obs.:
1) Guto eu lembro dessa época, tinha amigos no mx que fizeram isso, mas eu corria de moto velocidade no RJ
a coisa agora é diferente => o período é fixado para PEDIR a isenção, mas não é fixado o que fazer depois com os equipamentos esportivos

2) Murilo, onde está escrito isso ? "passsar no minimo 2 anos usando a moto para poder vender" Eu não encontrei isso; mas foi bom porque encontrei a base disso tudo => eles incluíram competições NACIONAIS, antes não tinha isso ...

(*)
Juizado Especial Federal: nem paga custas judiciais
nessa conta faltou os fretes + o honorários do despachante.

Meu despachante ainda não sabe sobre essa isenção só me informou do aumento do ipi de 25% para 35% numa 250cc
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