Motos Especias Boa Noticia
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Motos Especias Boa Noticia
Para quem tem motos especiais , e uma boa noticia , Justiça Federal ordena liberaçao de motos de competiçao apreendidas , agora acho que abre uma brecha para se usar como referencia juridica , em outros casos !!!
Motocicletas de competição não podem ser apreendidas por falta de documentação
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, ao analisar remessa oficial em mandado de segurança, manteve a sentença que determinou a liberação de motocicletas de competição apreendidas por transitarem sem comprovação de registro e licenciamento. A sentença foi proferida pelo juízo da 13.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia em mandado de segurança impetrado pelo proprietário das motocicletas contra a União Federal.
No caso em análise, duas motocicletas foram retidas por agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por estarem circulando na BR 116 sem a documentação de registro. No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu que a apreensão fere o princípio da razoabilidade ao condicionar a devolução dos veículos a uma ação que não pode ser realizada em virtude de norma do próprio Poder Executivo.
A Portaria nº 47 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) dispõe que o veículo de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e de uso exclusivo de circuitos fechados de competição, como no caso das motocicletas apreendidas, utilizadas para a prática de trilhas, não serão registrados no Órgão de Trânsito.
O relator do processo na 5.ª Turma, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, afirmou que a Administração de Trânsito deve se basear na Constituição da República, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação esparsa para caracterizar as infrações de trânsito. "Nesse sentido, não há que se falar em violação ao princípio da legalidade, posto que o ordenamento jurídico brasileiro, embora considere caro o Princípio da Legalidade, não é contrário à ideia de complementação da lei por atos normativos infralegais. Assim, comprovada a impossibilidade de se registrar ou licenciar os veículos do impetrante, devem ser liberados os veículos apreendidos", votou.
Assim, acompanhado de forma unânime pela Turma, o relator negou provimento à remessa oficial, confirmando a sentença, pela liberação das motocicletas.
Processo nº 2008.33.00.009552-0/BA
ABRAÇOS
JULIO C. SACILOTTE
Motocicletas de competição não podem ser apreendidas por falta de documentação
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, ao analisar remessa oficial em mandado de segurança, manteve a sentença que determinou a liberação de motocicletas de competição apreendidas por transitarem sem comprovação de registro e licenciamento. A sentença foi proferida pelo juízo da 13.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia em mandado de segurança impetrado pelo proprietário das motocicletas contra a União Federal.
No caso em análise, duas motocicletas foram retidas por agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por estarem circulando na BR 116 sem a documentação de registro. No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu que a apreensão fere o princípio da razoabilidade ao condicionar a devolução dos veículos a uma ação que não pode ser realizada em virtude de norma do próprio Poder Executivo.
A Portaria nº 47 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) dispõe que o veículo de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e de uso exclusivo de circuitos fechados de competição, como no caso das motocicletas apreendidas, utilizadas para a prática de trilhas, não serão registrados no Órgão de Trânsito.
O relator do processo na 5.ª Turma, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, afirmou que a Administração de Trânsito deve se basear na Constituição da República, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação esparsa para caracterizar as infrações de trânsito. "Nesse sentido, não há que se falar em violação ao princípio da legalidade, posto que o ordenamento jurídico brasileiro, embora considere caro o Princípio da Legalidade, não é contrário à ideia de complementação da lei por atos normativos infralegais. Assim, comprovada a impossibilidade de se registrar ou licenciar os veículos do impetrante, devem ser liberados os veículos apreendidos", votou.
Assim, acompanhado de forma unânime pela Turma, o relator negou provimento à remessa oficial, confirmando a sentença, pela liberação das motocicletas.
Processo nº 2008.33.00.009552-0/BA
ABRAÇOS
JULIO C. SACILOTTE
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Re: Motos Especias Boa Noticia
boaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa noticiaaaaaaaaa; otimaaaa ,
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Re: Motos Especias Boa Noticia
Eu tinha lido algo sobre motos de competição não poder ser guinchada, mas agora temos em que nos apoiar
ta aí link da justiça federal aí pra dar mais moral
http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticia ... cumentacao" onclick="window.open(this.href);return false;
ta aí link da justiça federal aí pra dar mais moral
http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticia ... cumentacao" onclick="window.open(this.href);return false;
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Re: Motos Especias Boa Noticia
Vou imprimir e levar comigo.
Re: Motos Especias Boa Noticia
o processo foi aberto em 2008
a sentença saiu agora ?
a sentença saiu agora ?
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Re: Motos Especias Boa Noticia
Pessoal, só esclarecendo o contexto dessa decisão, já que o título da notícia que foi publicada no site do Conselho da Justiça Federal poderia dar a entender que literalmente “motocicletas de competição não podem ser apreendidas por falta de documentação”, o que não é verdade. Definitivamente as motos off-road não podem transitar na via pública.
O caso dessa notícia foi o seguinte: um trilheiro teve a sua moto de competição (ou seja, moto exclusivamente para uso off-road, tais como as KX, CRF, WR, etc.) apreendida pela polícia rodoviária federal enquanto passava por uma BR. Como se negaram a “devolver” a moto enquanto não fosse regularizada a situação (provavelmente no que diz respeito ao registro, documentação, emplacamento, etc.), ele impetrou um mandado de segurança na justiça federal, tendo o juiz então determinado a sua liberação, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal em sede de remessa necessária.
A decisão concluiu apenas que não se admite que a autoridade policial exija do proprietário a “regularização” da situação da moto apreendida como condição para a sua retirada do pátio. Isso decorre logicamente do fato de que esse tipo de moto não possui registro (RENAVAM), justamente porque são destinadas a trilhas e competições, e, portanto, não podem ser registradas ou licenciadas.
Sendo assim, para retirar a moto basta que o proprietário comprove a “propriedade” (com NF ou outro documento equivalente) e vá até o pátio com uma carretinha ou veículo com carroceria, ficando responsável, no entanto, pelo pagamento das diárias e guincho.
Quem tiver interesse, faça uma leitura desse parecer do CETRAN/SC que trata do assunto detalhadamente: http://www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer133.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
O caso dessa notícia foi o seguinte: um trilheiro teve a sua moto de competição (ou seja, moto exclusivamente para uso off-road, tais como as KX, CRF, WR, etc.) apreendida pela polícia rodoviária federal enquanto passava por uma BR. Como se negaram a “devolver” a moto enquanto não fosse regularizada a situação (provavelmente no que diz respeito ao registro, documentação, emplacamento, etc.), ele impetrou um mandado de segurança na justiça federal, tendo o juiz então determinado a sua liberação, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal em sede de remessa necessária.
A decisão concluiu apenas que não se admite que a autoridade policial exija do proprietário a “regularização” da situação da moto apreendida como condição para a sua retirada do pátio. Isso decorre logicamente do fato de que esse tipo de moto não possui registro (RENAVAM), justamente porque são destinadas a trilhas e competições, e, portanto, não podem ser registradas ou licenciadas.
Sendo assim, para retirar a moto basta que o proprietário comprove a “propriedade” (com NF ou outro documento equivalente) e vá até o pátio com uma carretinha ou veículo com carroceria, ficando responsável, no entanto, pelo pagamento das diárias e guincho.
Quem tiver interesse, faça uma leitura desse parecer do CETRAN/SC que trata do assunto detalhadamente: http://www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer133.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
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Re: Motos Especias Boa Noticia
O processo teve início em 21/07/2008, tendo a sentença do juiz sido proferida em 05/02/2009.mfd escreveu:o processo foi aberto em 2008
a sentença saiu agora ?
Como as decisões "de procedência" em mandado de segurança estão sujeitas ao que se denomina "reexame necessário" (art. 14, §1°, da Lei n. 12.016/2009), esse processo deve ser obrigatoriamente enviado ao Tribunal a que o juiz está vinculado, onde os desembargadores irão analisar se a sentença deve ser mantida ou não.
No caso, o processo chegou ao TRF em 13/05/2009, sendo que foi julgado em 20/03/2013, e a decisão só foi publicada em 03/04/2013.
Mas o trilheiro já havia pego a sua moto de volta, já que ainda em 2008 conseguiu liminar do juiz determinando a entrega da moto.
Re: Motos Especias Boa Noticia
Por vezes, há um vislumbre, de neurônios funcionando na terra brazilis....
Re: Motos Especias Boa Noticia
Como o BrunoPCosta já citou, a moto foi apreendida de forma correta, e isso ocorrerá sempre que os Srs rodarem em via pública.
O decisão do juiz foi somente para retirar do pátio, onde estavam erroneamente exigindo o licenciamento da moto.
Um absurdo seria, como a maioria entendeu, que pudesse rodar com esse tipo de moto em via pública.
O decisão do juiz foi somente para retirar do pátio, onde estavam erroneamente exigindo o licenciamento da moto.
Um absurdo seria, como a maioria entendeu, que pudesse rodar com esse tipo de moto em via pública.
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