Motos Especias Boa Noticia

Descobriu algo novo? Tá com alguma dúvida? Quer instalar um novo acessório/equipamento na sua moto? Quer alguma sugestão???
Resumindo...tudo o q for sobre o mundo duas rodas q não envolva questões técnicas....deve ser postado aqui...
fabio blanco
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Motos Especias Boa Noticia

Mensagem por fabio blanco »

Para quem tem motos especiais , e uma boa noticia , Justiça Federal ordena liberaçao de motos de competiçao apreendidas , agora acho que abre uma brecha para se usar como referencia juridica , em outros casos !!!

Motocicletas de competição não podem ser apreendidas por falta de documentação
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, ao analisar remessa oficial em mandado de segurança, manteve a sentença que determinou a liberação de motocicletas de competição apreendidas por transitarem sem comprovação de registro e licenciamento. A sentença foi proferida pelo juízo da 13.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia em mandado de segurança impetrado pelo proprietário das motocicletas contra a União Federal.
No caso em análise, duas motocicletas foram retidas por agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por estarem circulando na BR 116 sem a documentação de registro. No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu que a apreensão fere o princípio da razoabilidade ao condicionar a devolução dos veículos a uma ação que não pode ser realizada em virtude de norma do próprio Poder Executivo.
A Portaria nº 47 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) dispõe que o veículo de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e de uso exclusivo de circuitos fechados de competição, como no caso das motocicletas apreendidas, utilizadas para a prática de trilhas, não serão registrados no Órgão de Trânsito.
O relator do processo na 5.ª Turma, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, afirmou que a Administração de Trânsito deve se basear na Constituição da República, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação esparsa para caracterizar as infrações de trânsito. "Nesse sentido, não há que se falar em violação ao princípio da legalidade, posto que o ordenamento jurídico brasileiro, embora considere caro o Princípio da Legalidade, não é contrário à ideia de complementação da lei por atos normativos infralegais. Assim, comprovada a impossibilidade de se registrar ou licenciar os veículos do impetrante, devem ser liberados os veículos apreendidos", votou.
Assim, acompanhado de forma unânime pela Turma, o relator negou provimento à remessa oficial, confirmando a sentença, pela liberação das motocicletas.
Processo nº 2008.33.00.009552-0/BA




ABRAÇOS


JULIO C. SACILOTTE
matheus loyo
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Re: Motos Especias Boa Noticia

Mensagem por matheus loyo »

boaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa noticiaaaaaaaaa; otimaaaa aplauso:: ,
FernandoGarcia
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Registrado em: 10 Abril 2013 à47 08:12

Re: Motos Especias Boa Noticia

Mensagem por FernandoGarcia »

Eu tinha lido algo sobre motos de competição não poder ser guinchada, mas agora temos em que nos apoiar

ta aí link da justiça federal aí pra dar mais moral

http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticia ... cumentacao" onclick="window.open(this.href);return false;
Marcio Juliano
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Re: Motos Especias Boa Noticia

Mensagem por Marcio Juliano »

aplauso:: aplauso:: aplauso:: aplauso:: joia::: joia::: joia:::
Gustavo/PR
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Re: Motos Especias Boa Noticia

Mensagem por Gustavo/PR »

Vou imprimir e levar comigo.
mfd
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Registrado em: 26 Abril 2007 à35 08:11

Re: Motos Especias Boa Noticia

Mensagem por mfd »

o processo foi aberto em 2008
a sentença saiu agora ?
BrunoPCosta
Membro
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Registrado em: 27 Fevereiro 2012 à43 09:17

Re: Motos Especias Boa Noticia

Mensagem por BrunoPCosta »

Pessoal, só esclarecendo o contexto dessa decisão, já que o título da notícia que foi publicada no site do Conselho da Justiça Federal poderia dar a entender que literalmente “motocicletas de competição não podem ser apreendidas por falta de documentação”, o que não é verdade. Definitivamente as motos off-road não podem transitar na via pública.

O caso dessa notícia foi o seguinte: um trilheiro teve a sua moto de competição (ou seja, moto exclusivamente para uso off-road, tais como as KX, CRF, WR, etc.) apreendida pela polícia rodoviária federal enquanto passava por uma BR. Como se negaram a “devolver” a moto enquanto não fosse regularizada a situação (provavelmente no que diz respeito ao registro, documentação, emplacamento, etc.), ele impetrou um mandado de segurança na justiça federal, tendo o juiz então determinado a sua liberação, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal em sede de remessa necessária.

A decisão concluiu apenas que não se admite que a autoridade policial exija do proprietário a “regularização” da situação da moto apreendida como condição para a sua retirada do pátio. Isso decorre logicamente do fato de que esse tipo de moto não possui registro (RENAVAM), justamente porque são destinadas a trilhas e competições, e, portanto, não podem ser registradas ou licenciadas.

Sendo assim, para retirar a moto basta que o proprietário comprove a “propriedade” (com NF ou outro documento equivalente) e vá até o pátio com uma carretinha ou veículo com carroceria, ficando responsável, no entanto, pelo pagamento das diárias e guincho.

Quem tiver interesse, faça uma leitura desse parecer do CETRAN/SC que trata do assunto detalhadamente: http://www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer133.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
BrunoPCosta
Membro
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Registrado em: 27 Fevereiro 2012 à43 09:17

Re: Motos Especias Boa Noticia

Mensagem por BrunoPCosta »

mfd escreveu:o processo foi aberto em 2008
a sentença saiu agora ?
O processo teve início em 21/07/2008, tendo a sentença do juiz sido proferida em 05/02/2009.

Como as decisões "de procedência" em mandado de segurança estão sujeitas ao que se denomina "reexame necessário" (art. 14, §1°, da Lei n. 12.016/2009), esse processo deve ser obrigatoriamente enviado ao Tribunal a que o juiz está vinculado, onde os desembargadores irão analisar se a sentença deve ser mantida ou não.

No caso, o processo chegou ao TRF em 13/05/2009, sendo que foi julgado em 20/03/2013, e a decisão só foi publicada em 03/04/2013.

Mas o trilheiro já havia pego a sua moto de volta, já que ainda em 2008 conseguiu liminar do juiz determinando a entrega da moto.
NESTOR/RS
Moderador
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Registrado em: 19 Agosto 2005 à40 00:07

Re: Motos Especias Boa Noticia

Mensagem por NESTOR/RS »

Por vezes, há um vislumbre, de neurônios funcionando na terra brazilis.... aplauso:: aplauso::
Juliano
Moderador
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Registrado em: 04 Junho 2008 à47 19:35

Re: Motos Especias Boa Noticia

Mensagem por Juliano »

Como o BrunoPCosta já citou, a moto foi apreendida de forma correta, e isso ocorrerá sempre que os Srs rodarem em via pública.

O decisão do juiz foi somente para retirar do pátio, onde estavam erroneamente exigindo o licenciamento da moto.


Um absurdo seria, como a maioria entendeu, que pudesse rodar com esse tipo de moto em via pública.
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