Andar em vias públicas com moto de trilha
Andar em vias públicas com moto de trilha
Saudações comunidade
Sei que este assunto deve ser bem batido.
Mas como sou novo na área, preciso de me informar melhor a respeito.
Existe alguma emenda, autorização especial ou "sei lá o que" que me permita transitar por vias públicas com a minha moto de competição até ao local da prova?
Grande abraço a todos
Sei que este assunto deve ser bem batido.
Mas como sou novo na área, preciso de me informar melhor a respeito.
Existe alguma emenda, autorização especial ou "sei lá o que" que me permita transitar por vias públicas com a minha moto de competição até ao local da prova?
Grande abraço a todos
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
se ela for emplacada tiver setas espelhos retrovisores e farol e lanterna de boa hehe
caso contrario na carretinha ou caminhonete e munido de nota fiscal ou crlv da moto...
caso contrario na carretinha ou caminhonete e munido de nota fiscal ou crlv da moto...
Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito:
"Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados."
Agora se isto funciona mesmo na prática ou se é letra morta....
Basicamente: Se está previsto na lei...vc pode exigir isto.
"Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados."
Agora se isto funciona mesmo na prática ou se é letra morta....
Basicamente: Se está previsto na lei...vc pode exigir isto.
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
o negocio nestor é que vai fala isso pro guarda....
ele só vai falar o seguinte...
"quem foi que autorizou o senhor andar?? cade a autorização assinada???"
os cara nao ta nem ai velho mas vc pode correr atras é igual escape esportivo
correndo atras vc legaliza um e nao passa perrengue pra sai duma dessas....
ele só vai falar o seguinte...
"quem foi que autorizou o senhor andar?? cade a autorização assinada???"
os cara nao ta nem ai velho mas vc pode correr atras é igual escape esportivo
correndo atras vc legaliza um e nao passa perrengue pra sai duma dessas....
Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
NESTOR/RS escreveu:Segundo o Código Brasileiro de Trânsito:
"Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados."
Agora se isto funciona mesmo na prática ou se é letra morta....
Basicamente: Se está previsto na lei...vc pode exigir isto.
Essa lei destina-se a passeatas de divulgação de eventos, etc. Autoridade nenhuma vai emitir documento para fulano ir e voltar da trilha.
Nao pode e nao deve circular em via publica. Isso queima o nosso filme.
Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
NESTOR/RS escreveu:Segundo o Código Brasileiro de Trânsito:
"Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados."
Agora se isto funciona mesmo na prática ou se é letra morta....
Basicamente: Se está previsto na lei...vc pode exigir isto.
Essa foi uma boa dica... vou ver com um amigo Vereador como posso conseguir essa licença.
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
Concordo com o juliano, aqui na cidade agente faz assim vai uns dois colegas de moto on-road na frente vendo se os ''Homi não tá de blitz nem rondando ai eles passam o radio e agente vai até o local da trilha q é do outro lado da cidade entra num beco aqui sai no outro ali e chega lá mas se eles pegaram dá uma M' só.
Mas.. tenho uma duvida tou numa cituação complicada, a minha xr 200 eu tenho o doc dela e está atrasados 2 anos só o 2010/2011 (não estão em meu nome) mas.. não tenho o crlv (acho q é esse nome) a moto não é roubada já foi puxado o numero do chassi dela num amigo meu que trabalha na delegacia roubos e furtos. é que um dos donos perdeu o crlv e como a moto é de trilha e tava com o doc verdinho com numero do cassi e tudo, ninguém nunca ligou pra isso, mas se os Homi parar séra que dá alguma M'? e se eu deixar os IPVAS dela em dia? mass.. tem outro porém ela tá com a roupa de crf 230 então tá descaracterizada então tá uma merd só
será que pelo menos ela pode andar em cima da carretinha?
Mas.. tenho uma duvida tou numa cituação complicada, a minha xr 200 eu tenho o doc dela e está atrasados 2 anos só o 2010/2011 (não estão em meu nome) mas.. não tenho o crlv (acho q é esse nome) a moto não é roubada já foi puxado o numero do chassi dela num amigo meu que trabalha na delegacia roubos e furtos. é que um dos donos perdeu o crlv e como a moto é de trilha e tava com o doc verdinho com numero do cassi e tudo, ninguém nunca ligou pra isso, mas se os Homi parar séra que dá alguma M'? e se eu deixar os IPVAS dela em dia? mass.. tem outro porém ela tá com a roupa de crf 230 então tá descaracterizada então tá uma merd só
será que pelo menos ela pode andar em cima da carretinha?
Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
E se a pessoa não tiver condições de ter uma camionete ou carretinha ?
Como que faz para essa pessoa ir trilhar ?
Como que faz para essa pessoa ir trilhar ?
Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
Este é o meu problema...Breno44 escreveu:E se a pessoa não tiver condições de ter uma camionete ou carretinha ?
Como que faz para essa pessoa ir trilhar ?
Comprei a moto... preparada...
depois tem os apetrechos.. capacete... bota... arf.. nunca que acaba...
e agora não tem como ir ao lugar
A carretinha é cara !!!
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
Não vai ou vai andando correndo o risco de perder a moto, que é o meu caso e da maioria dos trilheiros.Breno44 escreveu:E se a pessoa não tiver condições de ter uma camionete ou carretinha ?
Como que faz para essa pessoa ir trilhar ?
Aqui em Mogi, nunca tive problemas, sem sempre andamos em grupo e sem chamar atenção, já passamos varias vezes por viaturas e nunca deu em nada, mas se eles quiserem levar, ja era!!!
Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
Aqui nunca deu problema... mas agora ta na moda andar de moto sem placa na cidade.... a PM ta recolhendo tudo!
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
Essa licença serve em caso de provas como enduro ou rali. O organizador passa pras autoridades o horario e o roteiro da prova, então eles liberam a circulação naquele momento e local somente. Conforme a situação (e boa vontade deles) fazem ate escolta para sair da area urbana. Fora desses casos não tem jeito não.
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
Eu vou rodando para a trilha.. nunca tive problemas , mas também nada de subir nas calçadas ,andar rápido e furar sinal..
E também sempre com todos os equipos , mas se me pararem ja eras a motoca , é o risco que se corre.
E também sempre com todos os equipos , mas se me pararem ja eras a motoca , é o risco que se corre.
Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
Aqui os "herói" fazem vista grossa nos trilheiros, eu quando vou pra pista treinar vou andando. Fds passado encontrei eles na vinda, me comprimentaram e tudo 100% é só não dar motivo, ficar correndo nas ruas, acelerando, querendo aparecer que tá tranquilo.
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
pow biel ai deve ser o paraiso entao hehe
aki ja me pararam na rua quando virei a esquina ai dei seta e tudo quando nego viu a mini da mini seta os cara para na hora e xaroparam xaroparam ai assumi o erro e conversei com jeitinho o cara me libero...
e outras por causa do escape quase que só o cano hehehe nego ve de longe eu passando...
aki ja me pararam na rua quando virei a esquina ai dei seta e tudo quando nego viu a mini da mini seta os cara para na hora e xaroparam xaroparam ai assumi o erro e conversei com jeitinho o cara me libero...
e outras por causa do escape quase que só o cano hehehe nego ve de longe eu passando...
Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
Pessoal... achei uma alternativa legal... vejam só:
http://www.motruque.br55.biz/" onclick="window.open(this.href);return false;
http://www.motruque.br55.biz/" onclick="window.open(this.href);return false;
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
é uma boa pra quem é egoista e nao leva a moto dos amigos hehehe
zuera a parte
é uma boa mesmo e bem mais barato que uma carretinha...
zuera a parte
é uma boa mesmo e bem mais barato que uma carretinha...
Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
O Art. 110 do CTB não tem regulamentação ou parágrafos diferentes do que está escrito no papel.
Não há nada que diga que o artigo refere-se a participar de competições, etc....
É mais um artigo escrito nú e crú no CTB.
Os órgãos fiscalizadores podem alegar o que alegarem...mas juridicamente o que vale é o que está escrito (previsto na lei)....pois:
Um dos princípios do direito administrativo:
"A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido"
Portanto, legalmente, vc tem o direito de pedir esta autorização a autoridade de trânsito, sim.
Agora...se vão autorizar ou não...são outros quinhentos...
Quanto a procurar vereador...este tempo já passou...isto "non ecxiste`"
Com o CTB de 1997, só quem tem gerência sobre o trânsito é a autoridade competente....Os fiscais municipais quando o trânsito está municipalizado, ou as Polícias militares quando o trânsito não está municipalizado...ou as Polícias Rodoviárias Estaduais ou Federais.
Não há nada que diga que o artigo refere-se a participar de competições, etc....
É mais um artigo escrito nú e crú no CTB.
Os órgãos fiscalizadores podem alegar o que alegarem...mas juridicamente o que vale é o que está escrito (previsto na lei)....pois:
Um dos princípios do direito administrativo:
"A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido"
Portanto, legalmente, vc tem o direito de pedir esta autorização a autoridade de trânsito, sim.
Agora...se vão autorizar ou não...são outros quinhentos...
Quanto a procurar vereador...este tempo já passou...isto "non ecxiste`"
Com o CTB de 1997, só quem tem gerência sobre o trânsito é a autoridade competente....Os fiscais municipais quando o trânsito está municipalizado, ou as Polícias militares quando o trânsito não está municipalizado...ou as Polícias Rodoviárias Estaduais ou Federais.
Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
Minha "tática" e fazer menos barulho possível, e tentar passar por ruas menos movimenta...apesar de ter carrocinha mais e complicado deixar o carro no começo da trilha nem sempre agente volta pelo mesmo caminho....Mais qdo meu filho vai junto ai ñ tem como eu levo as motos até o inicio da trilha...e volto pelo msm caminho e a única solução que achei pra ñ arrumar encrenca...
Re: Andar em vias públicas com moto de trilha
ValeuNESTOR/RS escreveu:O Art. 110 do CTB não tem regulamentação ou parágrafos diferentes do que está escrito no papel.
Não há nada que diga que o artigo refere-se a participar de competições, etc....
É mais um artigo escrito nú e crú no CTB.
Os órgãos fiscalizadores podem alegar o que alegarem...mas juridicamente o que vale é o que está escrito (previsto na lei)....pois:
Um dos princípios do direito administrativo:
"A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido"
Portanto, legalmente, vc tem o direito de pedir esta autorização a autoridade de trânsito, sim.
Agora...se vão autorizar ou não...são outros quinhentos...
Quanto a procurar vereador...este tempo já passou...isto "non ecxiste`"
Com o CTB de 1997, só quem tem gerência sobre o trânsito é a autoridade competente....Os fiscais municipais quando o trânsito está municipalizado, ou as Polícias militares quando o trânsito não está municipalizado...ou as Polícias Rodoviárias Estaduais ou Federais.
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