Andar em vias públicas com moto de trilha

Descobriu algo novo? Tá com alguma dúvida? Quer instalar um novo acessório/equipamento na sua moto? Quer alguma sugestão???
Resumindo...tudo o q for sobre o mundo duas rodas q não envolva questões técnicas....deve ser postado aqui...
Jetro
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Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por Jetro »

Saudações comunidade

Sei que este assunto deve ser bem batido.
Mas como sou novo na área, preciso de me informar melhor a respeito.
Existe alguma emenda, autorização especial ou "sei lá o que" que me permita transitar por vias públicas com a minha moto de competição até ao local da prova?

Grande abraço a todos
guilhermeDF
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por guilhermeDF »

se ela for emplacada tiver setas espelhos retrovisores e farol e lanterna de boa hehe

caso contrario na carretinha ou caminhonete e munido de nota fiscal ou crlv da moto...
NESTOR/RS
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por NESTOR/RS »

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito:

"Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados."

Agora se isto funciona mesmo na prática ou se é letra morta....

Basicamente: Se está previsto na lei...vc pode exigir isto.
guilhermeDF
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por guilhermeDF »

o negocio nestor é que vai fala isso pro guarda....

ele só vai falar o seguinte...

"quem foi que autorizou o senhor andar?? cade a autorização assinada???"

os cara nao ta nem ai velho mas vc pode correr atras é igual escape esportivo
correndo atras vc legaliza um e nao passa perrengue pra sai duma dessas....
Juliano
Moderador
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por Juliano »

NESTOR/RS escreveu:Segundo o Código Brasileiro de Trânsito:

"Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados."

Agora se isto funciona mesmo na prática ou se é letra morta....

Basicamente: Se está previsto na lei...vc pode exigir isto.


Essa lei destina-se a passeatas de divulgação de eventos, etc. Autoridade nenhuma vai emitir documento para fulano ir e voltar da trilha.


Nao pode e nao deve circular em via publica. Isso queima o nosso filme.
Jetro
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por Jetro »

NESTOR/RS escreveu:Segundo o Código Brasileiro de Trânsito:

"Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados."

Agora se isto funciona mesmo na prática ou se é letra morta....

Basicamente: Se está previsto na lei...vc pode exigir isto.

Essa foi uma boa dica... vou ver com um amigo Vereador como posso conseguir essa licença.
Gato a Jato #53
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por Gato a Jato #53 »

Concordo com o juliano, aqui na cidade agente faz assim vai uns dois colegas de moto on-road na frente vendo se os ''Homi não tá de blitz nem rondando bang:: ai eles passam o radio e agente vai até o local da trilha q é do outro lado da cidade rindo3:: rindo3:: entra num beco aqui sai no outro ali e chega lá danca:: mas se eles pegaram dá uma M' só.

Mas.. tenho uma duvida tou numa cituação complicada, a minha xr 200 eu tenho o doc dela e está atrasados 2 anos só o 2010/2011 (não estão em meu nome) mas.. não tenho o crlv (acho q é esse nome) a moto não é roubada já foi puxado o numero do chassi dela num amigo meu que trabalha na delegacia roubos e furtos. é que um dos donos perdeu o crlv e como a moto é de trilha e tava com o doc verdinho com numero do cassi e tudo, ninguém nunca ligou pra isso, mas se os Homi parar séra que dá alguma M'? e se eu deixar os IPVAS dela em dia? mass.. tem outro porém ela tá com a roupa de crf 230 então tá descaracterizada então tá uma merd só negativo::

será que pelo menos ela pode andar em cima da carretinha?
Breno44
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por Breno44 »

E se a pessoa não tiver condições de ter uma camionete ou carretinha ?

Como que faz para essa pessoa ir trilhar ?
Jetro
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Registrado em: 30 Dezembro 2011 à28 17:42

Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por Jetro »

Breno44 escreveu:E se a pessoa não tiver condições de ter uma camionete ou carretinha ?

Como que faz para essa pessoa ir trilhar ?
Este é o meu problema...
Comprei a moto... preparada...
depois tem os apetrechos.. capacete... bota... arf.. nunca que acaba...
e agora não tem como ir ao lugar mau::
A carretinha é cara !!!
DarkRayman
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por DarkRayman »

Breno44 escreveu:E se a pessoa não tiver condições de ter uma camionete ou carretinha ?

Como que faz para essa pessoa ir trilhar ?
Não vai ou vai andando correndo o risco de perder a moto, que é o meu caso e da maioria dos trilheiros. caveira:: caveira::

Aqui em Mogi, nunca tive problemas, sem sempre andamos em grupo e sem chamar atenção, já passamos varias vezes por viaturas e nunca deu em nada, mas se eles quiserem levar, ja era!!!
Valentin
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por Valentin »

Aqui nunca deu problema... mas agora ta na moda andar de moto sem placa na cidade.... a PM ta recolhendo tudo!
Paulo Cattusso
Membro
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Registrado em: 11 Junho 2009 à15 13:27

Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por Paulo Cattusso »

Essa licença serve em caso de provas como enduro ou rali. O organizador passa pras autoridades o horario e o roteiro da prova, então eles liberam a circulação naquele momento e local somente. Conforme a situação (e boa vontade deles) fazem ate escolta para sair da area urbana. Fora desses casos não tem jeito não.
Leo Racing
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por Leo Racing »

Eu vou rodando para a trilha.. nunca tive problemas , mas também nada de subir nas calçadas ,andar rápido e furar sinal..

E também sempre com todos os equipos , mas se me pararem ja eras a motoca , é o risco que se corre.
bieel120
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por bieel120 »

Aqui os "herói" fazem vista grossa nos trilheiros, eu quando vou pra pista treinar vou andando. Fds passado encontrei eles na vinda, me comprimentaram e tudo 100% é só não dar motivo, ficar correndo nas ruas, acelerando, querendo aparecer que tá tranquilo.
guilhermeDF
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por guilhermeDF »

pow biel ai deve ser o paraiso entao hehe

aki ja me pararam na rua quando virei a esquina ai dei seta e tudo quando nego viu a mini da mini seta os cara para na hora e xaroparam xaroparam ai assumi o erro e conversei com jeitinho o cara me libero...
e outras por causa do escape quase que só o cano hehehe nego ve de longe eu passando...
Jetro
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por Jetro »

Pessoal... achei uma alternativa legal... vejam só:

http://www.motruque.br55.biz/" onclick="window.open(this.href);return false;
guilhermeDF
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por guilhermeDF »

é uma boa pra quem é egoista e nao leva a moto dos amigos hehehe

zuera a parte
é uma boa mesmo e bem mais barato que uma carretinha...
NESTOR/RS
Moderador
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Registrado em: 19 Agosto 2005 à40 00:07

Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por NESTOR/RS »

O Art. 110 do CTB não tem regulamentação ou parágrafos diferentes do que está escrito no papel.
Não há nada que diga que o artigo refere-se a participar de competições, etc....
É mais um artigo escrito nú e crú no CTB.
Os órgãos fiscalizadores podem alegar o que alegarem...mas juridicamente o que vale é o que está escrito (previsto na lei)....pois:

Um dos princípios do direito administrativo:

"A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido"

Portanto, legalmente, vc tem o direito de pedir esta autorização a autoridade de trânsito, sim.
Agora...se vão autorizar ou não...são outros quinhentos...

Quanto a procurar vereador...este tempo já passou...isto "non ecxiste`" rindo3::

Com o CTB de 1997, só quem tem gerência sobre o trânsito é a autoridade competente....Os fiscais municipais quando o trânsito está municipalizado, ou as Polícias militares quando o trânsito não está municipalizado...ou as Polícias Rodoviárias Estaduais ou Federais.
WAR
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por WAR »

Minha "tática" e fazer menos barulho possível, e tentar passar por ruas menos movimenta...apesar de ter carrocinha mais e complicado deixar o carro no começo da trilha nem sempre agente volta pelo mesmo caminho....Mais qdo meu filho vai junto ai ñ tem como eu levo as motos até o inicio da trilha...e volto pelo msm caminho e a única solução que achei pra ñ arrumar encrenca...
Jetro
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Re: Andar em vias públicas com moto de trilha

Mensagem por Jetro »

NESTOR/RS escreveu:O Art. 110 do CTB não tem regulamentação ou parágrafos diferentes do que está escrito no papel.
Não há nada que diga que o artigo refere-se a participar de competições, etc....
É mais um artigo escrito nú e crú no CTB.
Os órgãos fiscalizadores podem alegar o que alegarem...mas juridicamente o que vale é o que está escrito (previsto na lei)....pois:

Um dos princípios do direito administrativo:

"A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido"

Portanto, legalmente, vc tem o direito de pedir esta autorização a autoridade de trânsito, sim.
Agora...se vão autorizar ou não...são outros quinhentos...

Quanto a procurar vereador...este tempo já passou...isto "non ecxiste`" rindo3::

Com o CTB de 1997, só quem tem gerência sobre o trânsito é a autoridade competente....Os fiscais municipais quando o trânsito está municipalizado, ou as Polícias militares quando o trânsito não está municipalizado...ou as Polícias Rodoviárias Estaduais ou Federais.
Valeu legal::
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