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Moto barulhenta dá multa?

Uma cena muito comum nas cidades brasileiras é a de motociclistas que circulam em altas velocidades – e fazendo um barulhão por onde passam. Você provavelmente já presenciou algo assim, não é verdade?

Para conseguir esse efeito de um barulho de motor forte e alto, o que se faz é alterar certas características da motocicleta.

Mas será que essa conduta está permitida no nosso país? Ou as famosas “motos barulhentas” podem acabar gerando multas para seus condutores?

Neste artigo, responderei a essas perguntas, com base no que dizem as leis de trânsito vigentes no nosso país. Tenha uma boa leitura!

Moto barulhenta dá multa. Mito ou verdade?

Antes de respondermos a essa dúvida – muito comum entre os brasileiros –, é preciso ressaltar que, salvo se tratarem de modelos esportivos, as motocicletas não saem de fábrica programadas para serem barulhentas.

Afinal, o barulho forte acaba assustando pedestres e condutores de outros veículos, o que pode, até mesmo, ser um risco para a segurança no trânsito.

O que acontece então? Para conseguir esse efeito barulhento, os proprietários de motocicletas realizam intencionalmente modificações no cano de descarga dos seus veículos, gerando, assim, esse forte ruído ao transitarem.

Nesse sentido, as modificações mais comuns são a substituição de escapamentos comuns por escapamentos esportivos e, ainda, a remoção dos silenciadores, dispositivos que, como o nome já diz, diminuem os ruídos emitidos pela moto.

Agora que já sabemos de onde vem todo esse barulhão emitido por algumas motocicletas, fica a dúvida: isso pode ou não gerar multas? Pode!

Mas é preciso entender que nem sempre a troca do escapamento da moto configura em infração, como veremos no tópico seguinte.

Quando uma moto barulhenta é sinônimo de infração?

Já de imediato, esclareço que a troca do escapamento não é, por si só, uma infração. Ou seja, ela está permitida pelas normas de trânsito, desde que se obedeçam a algumas condições, definidas no artigo 230 do CTB, sendo elas:

– submeter-se à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória (inciso VII);

– submeter-se à inspeção de emissão de poluentes e ruído (inciso XVIII).

Desobedecer a essas normas é uma infração grave, que gera cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção da moto.  Ou seja: a infração se dá quando são desobedecidas as condições acima e não pela troca de escapamento.

Neste artigo, explicamos detalhadamente por que você não pode ser multado por instalar escapamento esportivo na sua moto (quando se obedecer às normas). Confira!

Mas e a alteração do escapamento, removendo o silenciador? Essa ação está proibida, de acordo com as normas vigentes.

Segundo o mesmo artigo (230 do CTB), inciso XI, trafegar com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, como nos casos em que há a remoção do silenciador, é uma infração grave, com as mesmas penalidades que vimos no tópico anterior: multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção da motocicleta.

Ainda de acordo com o artigo 230, Inciso X, trafegar com motocicleta cujos equipamentos obrigatórios estão em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN também é infração grave.

Qual é o limite de decibéis permitido por lei?

O aparelho que mede o volume do som emitido pelo carburador de uma moto é o decibelímetro. De acordo com a Resolução 252/1999 do CONAMA, o máximo permitido é de 99 decibéis para motocicletas fabricadas até 21 de dezembro de 1998 e de, no máximo, 3 decibéis acima do descrito no manual do fabricante (original) para motocicletas fabricadas a partir de 1 de janeiro de 1999.

Essa Resolução não aborda as motocicletas unicamente, mas todos os veículos rodoviários automotores, inclusive os encarroçados, complementados e/ou modificados.

É interessante ressaltar que o decibelímetro não é um equipamento muito comum, o que significa que nem sempre os agentes de trânsito que aplicam multas por “moto barulhenta” estão munidos desse aparelho.

Assim, a não-medição do ruído por equipamento específico pode ser um argumento importante, caso o condutor autuado entre com recurso. Sobre isso, falaremos com mais detalhes a seguir.

Como recorrer de multa por moto barulhenta?

Multa por moto barulhenta é, na prática, multa por motos que emitem ruídos acima do limite de decibéis estabelecidos pela Resolução 252 do CONAMA, como vimos acima.

No entanto, muitas vezes, essa multa é aplicada sem embasamentos, o que pode fazer com que seja cancelada.

Vejamos, então, alguns aspectos importantes para se ter em conta:

– Trocar o escapamento por um esportivo não é alterar característica original da motocicleta: por essa razão, as multas não podem ser aplicadas simplesmente porque houve essa troca, já que, no CTB, consta que não se pode modificar características do veículo, o que não acontece nessa troca, já que os esportivos cumprem a mesma função que os escapamentos comuns.

– Para aplicar a multa por “moto barulhenta”, o agente precisa utilizar o decibelímetro, obedecendo, assim, ao que diz a Resolução CONAMA 252/1999. Pela resolução, é imprescindível seguir as normas da NBR 9714/2000, que impõe a necessidade de utilização desse aparelho.

Vai recorrer? Fale com a gente!

Se foi multado por uma das razões das quais falamos aqui, entre em contato com a equipe Doutor Multas para receber as orientações para o seu recurso. Envie um e-mail ([email protected]) ou ligue para 0800 6021 543!